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Edital de Processo SeletivoSeção 3 · Edição 118 · Pág. 53

EDITAL Nº 155 DE 25 DE JUNHO DE 2026

Ministério da EducaçãoInstituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso

Texto integral

EDITAL Nº 155 DE 25 DE JUNHO DE 2026 HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE PROFESSOR VISITANTE/VISITANTE ESTRANGEIRO PARA O INSTITUTO FEDERAL DE MATO GROSSO - EDITAL 129/2026 O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Presidencial de 17.04.2025, publicado no Diário Oficial da União nº 74-A, de 17/04/2025, Seção 2 - Extra: A, Página 1, considerando o disposto no inciso IV do artigo 2º e artigos 3º e 4º da Lei nº 8.745/93, Lei nº. 9.849/99, o Decreto nº 9.508/2018 e a Instrução Normativa n. 01, de 27.08.2019 do Ministério da Economia, que dispõem sobre a contratação por tempo determinado de Professor Visitante/Visitante Estrangeiro; e o EDITAL 129/2026 editais complementares; resolve: I - Homologar o resultado final do processo seletivo simplificado para contratação de professor visitante/visitante estrangeiro, conforme abaixo: IFMT Campus Confresa Área: Pedagogia Classificação Candidatos Situação 1º Raphael Vicente Da Rosa Aprovado(a) 2º Patricia Da Silva Dias Classificado(a) Área: Sociologia Classificação Candidatos Situação 1º João Ernesto Pelissari Candido Aprovado(a) 2º Ana Rita Alves Dos Santos Classificado(a) IFMT Campus Sorriso Área: Agronomia Classificação Candidatos Situação 1º Rigoberto Moreira De Matos Aprovado(a) 2º Raul Silva Oliveira Classificado(a) 3º Gabriel Ferreira Paiva Classificado(a) 4º Francisco Sérgio Neres Da Silva Classificado(a) 5º Adriano Udich Bester Classificado(a) 6º Rafael Tobias Lang Fronza Classificado(a) 7º Ikram Bashir Classificado(a) 8º Pablo Ferrarezi Classificado(a) II - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. III - A contratação fica condicionada ao cumprimento do dispositivo constantes no Edital nº 129/2026, bem como dos requisitos previstos na Lei nº 8.475/1993. Gilcelio Luiz Peres Reitor Substituto