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ExtratoSeção 3 · Edição 118 · Pág. 152

EXTRATOS DE CONTRATOS DE PARTILHA DE PRODUÇÃO

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis

Texto integral

EXTRATOS DE CONTRATOS DE PARTILHA DE PRODUÇÃO N º 03/2026 - Processo nº:48610.202169/2026-98. Contratante: União, por intermédio do Ministério de Minas e Energia - MME. Reguladora e Fiscalizadora: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP. Gestora: Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA. Contratados: CNOOC Petroleum Brasil Ltda. e SINOPEC Exploration and Production (Brazil) Ltda. Objeto: Contrato de Partilha de Produção para Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural para o bloco Ametista, arrematado no 3º Ciclo da Oferta Permanente de Partilha de Produção. Fundamentos legais: arts. 176 e 177, inciso I, da Constituição; arts. 3º, 4º, 5º, 21 e 23 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997; Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, Lei nº 12.304, de 2 de agosto de 2010 e Lei nº 13.365, de 29 de novembro de 2016. Vigência: 35 (trinta e cinco) anos, mediante as cláusulas e condições dispostas no Contrato de Partilha de Produção. Percentual de Excedente em Óleo para a União: 9,00 % (nove inteiros por cento). Valor do Bônus de Assinatura: R$ 1.060.087,39 (um milhão, sessenta mil, oitenta e sete reais e trinta e nove centavos). Data da assinatura: 25 de junho de 2026. Assinado por: Alexandre Silveira de Oliveira, Ministro de Estado de Minas e Energia; Artur Watt Neto, Diretor-Geral da ANP; Luis Fernando Paroli Santos, Diretor-Presidente da Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA; Yehua Huang, Diretor Geral da CNOOC Petroleum Brasil Ltda; e Wenfang Zhao, Diretor de Operações da SINOPEC Exploration and Production (Brazil) Ltda. N º 04/2026 - Processo nº:48610.202173/2026-56. Contratante: União, por intermédio do Ministério de Minas e Energia - MME. Reguladora e Fiscalizadora: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP. Gestora: Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA. Contratado: Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS e Equinor Brasil Energia Ltda. Objeto: Contrato de Partilha de Produção para Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural para o bloco Jaspe, arrematado no 3º Ciclo da Oferta Permanente de Partilha de Produção. Fundamentos legais: arts. 176 e 177, inciso I, da Constituição; arts. 3º, 4º, 5º, 21 e 23 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997; Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, Lei nº 12.304, de 2 de agosto de 2010 e Lei nº 13.365, de 29 de novembro de 2016. Vigência: 35 (trinta e cinco) anos, mediante as cláusulas e condições dispostas no Contrato de Partilha de Produção. Percentual de Excedente em Óleo para a União: 32,85% (trinta e dois inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento). Valor do Bônus de Assinatura: R$ 52.234.042,42 (Cinquenta e dois milhões, duzentos e trinta e quatro mil, quarenta e dois reais e quarenta e dois centavos). Data da assinatura: 25 de junho de 2026. Assinado por: Alexandre Silveira de Oliveira, Ministro de Estado de Minas e Energia; Artur Watt Neto, Diretor-Geral da ANP; Luis Fernando Paroli Santos, Diretor-Presidente da Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA; Sylvia Maria Couto dos Anjos, Diretora Executiva de Exploração e Produção da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, e Veronica Rezende Coelho, Presidente da Equinor Brasil Energia Ltda. N º 05/2026 - Processo nº:48610.202170/2026-12. Contratante: União, por intermédio do Ministério de Minas e Energia - MME. Reguladora e Fiscalizadora: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP. Gestora: Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA. Contratado: Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS. Objeto: Contrato de Partilha de Produção para Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural para o bloco Citrino, arrematado no 3º Ciclo da Oferta Permanente de Partilha de Produção. Fundamentos legais: arts. 176 e 177, inciso I, da Constituição; arts. 3º, 4º, 5º, 21 e 23 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997; Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, Lei nº 12.304, de 2 de agosto de 2010 e Lei nº 13.365, de 29 de novembro de 2016. Vigência: 35 (trinta e cinco) anos, mediante as cláusulas e condições dispostas no Contrato de Partilha de Produção. Percentual de Excedente em Óleo para a União: 31,19 % (trinta e um inteiros e dezenove centésimos por cento). Valor do Bônus de Assinatura: R$ 5.689.435,33 (cinco milhões, seiscentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e trinta e três centavos). Data da assinatura: 25 de junho de 2026. Assinado por: Alexandre Silveira de Oliveira, Ministro de Estado de Minas e Energia; Artur Watt Neto, Diretor-Geral da ANP; Luis Fernando Paroli Santos, Diretor-Presidente da Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA; e Sylvia Maria Couto dos Anjos, Diretora Executiva de Exploração e Produção da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS.