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ExtratoSeção 3 · Edição 118 · Pág. 239

EXTRATO de TERMO DE COLABORAÇÃO

PrefeiturasEstado do Ceará › Prefeitura Municipal de Fortaleza

Texto integral

EXTRATO de TERMO DE COLABORAÇÃO Extrato do Termo de Colaboração Nº 01/2026 (PROCESSO Nº P176611/2025) que Entre Si Celebram o Município de Fortaleza através da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza - HABITAFOR e a Organização da Sociedade Civil a Taramela Assessoria Técnica em arquitetura e cidade, Objetivando a Elaboração do Plano de Ação Periferia, com a finalidade de definir as ações prioritárias, as intervenções urbanísticas e as Políticas Publicas Necessárias, para a Implantação da Proposta de Requalificação Urbana da área do território periférico da Paupina. O Município de Fortaleza, por intermédio da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza - HABITAFOR, pessoa jurídica de direito público interno, situada na Av. Deputado Paulino Rocha, 1343, Cajazeiras, CEP: 60.864-311, Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ nº 21.708.978/0001-82, neste ato representada pelo Secretário, o Sr. Jonas Dezidoro da Silva Filho, brasileiro, CPF nº 033.***.303-79, Identidade nº 200201038**** - SSPDS - CE, residente e domiciliado nesta Capital, e a TARAMELA ASSESSORIA TÉCNICA EM ARQUITETURA E CIDADE, inscrita no CNPJ(MF) 30.310.***/0001-76, com sede na Rua Afonso Vizeu, nº **, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60060-160, Fone/Fax: (85) 9678-2424, e-mail: contato@taramela.org, neste ato, representada por seu representante legal a Sra. Thaís Oliveira Ponte, brasileira, Arquiteta Urbanística, portadora do RG nº 200200911**** SSPDS-CE, inscrita no CPF sob o nº 008.383.***-88, residente e domiciliado nesta Capital, doravante denominada O.S.C, e em ambos em conjunto denominados de PARCEIROS, sujeitando-se, no que couber, aos termos da Lei nº 13.019/2014, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2014, e suas alterações posteriores; no Decreto Municipal nº 14.986, de 16 de abril de 2021; Lei Federal 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados); Decreto Municipal nº 15.604, de 28 de março de 2023 e demais normas que regulamentam a espécie, em conformidade com o Termo de Referência deste instrumento, RESOLVEM celebrar o presente Termo de Colaboração. DO OBJETO: O presente Termo de Colaboração tem por objeto a formalização da relação de parceria, em regime de mútua colaboração entre o MUNICÍPIO, através da HABITAFOR e a O.S.C., para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a elaboração do Plano de Ação Periferia Viva - Território Periférico da Paupina, com a finalidade de definir as ações prioritárias, as intervenções urbanísticas e as políticas públicas necessárias , para a implantação da proposta de Requalificação Urbana da área do território Periférico da Paupina (Macroárea) - Termo de Compromisso nº 964936/2024/MCIDADES/CAIXA, conforme definido no Termo e Referência que integra o presente instrumento. DOS RECURSOS E VALOR TOTAL: Para a execução das atividades previstas neste Termo de Colaboração, serão disponibilizados recursos do Governo Federal - provenientes do Orçamento Geral da União - Termo de Compromisso Nº 964936/2024/MCIDADES/CAIXA, no valor total de R$ 1.354.949,05 (Um milhão, trezentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e quarenta e nove reais e cinco centavos), (informativo publicado no DOM nº 18.322, pg. 68 em 28/05/2026), conforme cronograma de desembolso constante do plano de ação; DA VIGÊNCIA: Este Termo de Colaboração, terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação, possibilitada a sua prorrogação, por igual período. A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação fundamentada da O.S.C. por meio de Termo Aditivo, devidamente justificada e formalizada, a ser apresentada ao MUNICÍPIO, em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do término da sua vigência, desde que não haja alteração de seu objeto. CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXECUÇÃO DO OBJETO: As atividades previstas no objeto da parceria deverão ser executadas no prazo total de 06 (seis) meses, contados a partir do recebimento da Ordem de Início de Execução ou instrumento equivalente, conforme definido pela Administração Pública Parceira; DO FORO: Fica eleito, de comum acordo, o Foro da Comarca de Fortaleza, para dirimir questões oriundas da interpretação do presente Termo de Colaboração, com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja; As partes acordam, desde logo, que quaisquer questões oriundas do presente Termo de Colaboração deverão obrigatoriamente ser submetidas a prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Procuradoria-Geral do Município ou qualquer outro órgão encarregado do assessoramento jurídico na Administração Pública Municipal. DA PUBLICAÇÃO: A eficácia do presente Termo de Colaboração, bem como de seus eventuais termos aditivos, fica condicionada à publicação do seu respectivo extrato no Diário Oficial do Município - DOM e no Diário Oficial da União - DOU, conforme art. 38 da Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014. Em cumprimento às normas federais de transparência e ao Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei Federal nº 13.019/2014), a Administração Pública Municipal providenciará a inserção dos dados e o registro desta parceria na plataforma oficial de transferências da União (Transferegov.br ou sistema que o substitua), garantindo a publicidade em âmbito nacional. Fortaleza/CE, da data da última assinatura. Jonas Dezidoro da Silva Filho. Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza- HABITAFOR. Secretário.