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Aviso de PenalidadeSeção 3 · Edição 118 · Pág. 199
AVISO DE PENALIDADE
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Texto integral
AVISO DE PENALIDADE
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região torna público que o Diretor-Geral, Dr. Paulo Cezar Braga Edmundo, decidiu aplicar à empresa CTZ Consultoria & Informática Ltda. a penalidade de multa compensatória, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato nº 050/2018, perfazendo a soma de R$ 18.423,80 (dezoito mil, quatrocentos e vinte e três reais e oitenta centavos), com fundamento no art. 87, inciso II, da Lei nº 8.666/1993 e na Cláusula Oitava do ajuste, Processo Administrativo nº 0001978-02.2025.4.02.8000.
PAULO CEZAR BRAGA EDMUNDO
Diretor-Geral
