Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 26 de junho de 2026

AvisoSeção 3 · Edição 118 · Pág. 215

Ato nº 1 de 25 de junho de 2026

IneditoriaisBMK ARMAZÉNS GERAIS LTDA

Texto integral

Ato nº 1 de 25 de junho de 2026 A empresa BMK ARMAZÉNS GERAIS LTDA - Através do Sr KAUE FREITAS BIANCHI - Administrador, torna público o MEMORIAL DESCRITIVO em anexo. KAUE FREITAS BIANCHI Administrador ANEXO - MEMORIAL DESCRITIVO A empresa BMK ARMAZÉNS GERAIS LTDA, tendo em vista o que trata os itens 1º e 4º do Artigo 1º do Decreto 1.102, de 21 de novembro de 1903, por seu sócio administrador abaixo assinado declara: DENOMINAÇÃO SOCIAL: A empresa BMK ARMAZÉNS GERAIS LTDA, estabelecida no município de Itapevi à Rua Nova São Paulo, 557, Galpão 001 -Itaqui - CEP: 06696-100, conforme Contrato Social registrado e arquivado na JUCESP sob NIRE nº 35.222.235.330 em 24/03/2008 e Última Alteração sob nº 1.198.797/24-1 de 05/08/2024, CNPJ sob n.º 09.514.608/0001-09. PRAZO DE DURAÇÃO: Indeterminado. CAPITAL SOCIAL: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). ARMAZÉM DE DEPÓSITOS/CAPACIDADE: O armazém possui formato retangular, construção em alvenaria/concreto armado/estrutura metálica com cobertura de telhas metálicas, com área total de 4.220 m² e área para armazenagem verticalizada (porta pallet), possuindo vigilância 24 horas por dia e iluminação de emergência adequada à legislação vigente. OPERAÇÕES E SERVIÇOS: A sociedade empresária tem como objetivo a prestação de serviços de armazéns gerais, depósito de mercadoria de terceiros, armazenador de alimentos e produtos gerais. NATUREZA E DISCRIMINAÇÃO DAS MERCADORIAS: Armazenagem de produtos alimentícios perecíveis e não perecíveis embalados (origem animal e vegetal), utensílios, descartáveis, papelaria, bebidas, materiais de uso e demais serviços inerentes a guarda e conservação das mercadorias recebidas em depósito. A empresa não realizará armazenamento de produtos perigosos e agropecuários. Caso opte por armazenar produtos sujeitos a licenças e controle especiais, o Armazém providenciará previamente, antes de iniciar a operação, em conformidade com Regulamento Interno, sendo cobrado na forma prevista nas Tarifas Oficiais remuneratórias. SEGURANÇA: De acordo com as Normas Técnicas do armazém, consoante com a quantidade e a natureza das mercadorias, bem como os serviços propostos no regulamento interno e aprovados pelo profissional no Laudo Técnico de Vistoria. COMODIDADE: Condições satisfatórias em relação à estabilidade estrutural e funcional com condições de uso imediato. EQUIPAMENTOS: 01 Empilhadeira Elétrica até 6,0m e capacidade de 1.800kg e 15 transpaleteiras hidráulica com capacidade 1.000kg. Sendo o que tínhamos a declarar, firmamos o presente, em três (3) vias de igual teor e forma. Itapevi/SP, 24 de abril de 2026. KAUE FREITAS BIANCHI - Administrador.