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ComunicadoSeção 3 · Edição 118 · Pág. 150

COMUNICADO Nº 114, DE 25 DE JUNHO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis

Texto integral

COMUNICADO Nº 114, DE 25 DE JUNHO DE 2026 A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, em razão da não localização dos interessados nos endereços constantes dos autos de infração lavrados, torna público, sob a forma de extrato, que os abaixo identificados deverão: 1.Tomar CIÊNCIA da decisão da autoridade competente da aplicação da pena pecuniária e/ou não pecuniária. O autuado poderá apresentar RECURSO no prazo de 10 (dez) dias contados a partir desta publicação ou, alternativamente, em igual prazo, recolher a multa aplicada com desconto de 30% (trinta por cento) ou, ainda, recolher o valor integral no prazo de 30 (trinta) dias contados de igual forma. Após o vencimento, a multa deverá ser acrescida de encargos moratórios legais conforme leis 9.430/96 e 11.941/09. Multas vencidas e não pagas serão inscritas em Dívida Ativa e a sua cobrança será enviada para Execução Fiscal e demais órgãos de proteção ao crédito, tais como SERASA e SPC. Após o vencimento, a empresa ou pessoa física inadimplente poderá ter seu CNPJ ou CPF inscrito no CADIN/PGFN. Os recursos deverão ser apresentados no protocola da ANP no endereço SGAN Quadra 603, em Brasília-DF, CEP 70.830-902, ou por meio de peticionamento eletrônico no SEI pelo link https://www.gov.br/anp/pt-br/servicos/processo-eletronico-sei/processo-eletronico-sei, constando do documento, obrigatoriamente assinado, a identificação nominal do signatário, que deverá fazer a devida comprovação de sua capacidade para assinar ou outorgar poderes para representação, sob pena do não reconhecimento pela autoridade julgadora. NOME/ RAZÃO SOCIAL CNPJ / CPF PROCESSO AUTO DE INFRAÇÃO VALOR DA MULTA R$ OUTRAS PENALIDADES 1. CENTRO AUTOMOTIVO DANISA LTDA. 09.610.315/0001-25 48610.232488/2023-85 651978/ 652239 2.088.000,00 --- 2. REAL SERVICE POSTO DE SERVIÇOS LTDA. 01.283.847/0001-93 48620.200774/2024-43 658449 5.000,00 --- 3. MP POSTOS E LOGÍSTICA LTDA. 23.448.964/0050-80 48650.200320/2025-04 681786/ 685954 30.000,00 --- 4. AUTO POSTO DIAMANTE DA FREGUESIA LTDA. 39.327.266/0001-89 48610.236935/2023-75 655565/ 663270 166.000,00 --- 5. RACER AUTO POSTO LTDA. 61.343.695/0001-07 48620.202673/2024-15 671670 5.000,00 --- 6. AUTO POSTO E SERVIÇOS 19 DE JANEIRO LTDA. 24.523.091/0001-08 48610.222851/2024-35 674523 10.000,00 --- 7. JARDIM NORTE POSTO DE SERVIÇOS & CONVENIÊNCIAS LTDA. 07.435.700/0001-58 48620.203920/2023-10 663230 44.000,00 --- 8. AUTO POSTO EMANOEL LTDA. 10.447.303/0001-00 48620.203220/2024-06 621844 5.500,00 --- 9. COMERCIAL DE DERIVADOS DE PETROLEO JOTAS LTDA 03.610.324/0002-10 48600.203222/2023-44 644913 5.000,00 --- 10. CCOMERCIO DE PRODUTOS JACARE LTDA 14.318.900/0001-96 48610.201189/2024-80 636084 20.000,00 --- 11. AUTO POSTO MILAGRE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA - ME 17.104.800/0001-55 48611.200395/2024-62 668590 25.000,00 --- 12. AUTO POSTO S 5 LTDA. 14.691.658/0001-00 48620.204220/2023-34 653767 e outros 75.000,00 --- 13. POSTO DE SERVIÇOS 577 LTDA. 11.388.732/0001-17 48620.202905/2024-27 671715 6.000,00 --- 14. POSTO DO VIADUTO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. 07.906.607/0001-84 48650.201843/2023-06 654457/ 651108 30.000,00 --- 15. AUTO POSTO NOVO PARAISO LTDA. 20.121.723/0001-56 48610.235366/2023-41 653768 e outros 2.011.000,00 --- 16. AUTO POSTO QUEIRÓS SANTOS LTDA. 44.047.455/0001-38 48610.220062/2024-60 669496 5.000,00 --- 17. AUTO POSTO THAYMARA LTDA. 24.673.945/0001-32 48610.215509/2023-06 638031 e outro 229.000,00 --- 18. AUTO POSTO VISTA VERDE DE ATIBAIA LTDA. ME 00.754.636/0001-29 48620.202253/2023-40 644171 20.000,00 --- 19. POSTO DE GASOLINA CAPOEIRAS LTDA 33.981.986/0001-87 48610.233294/2024-88 678761 e outros 969.000,00 --- 20. J. R. FENIX PETROLEO E DERIVADOS LTDA. (POSTO FENIX) 05.601.823/0001-96 48610.226314/2023-83 648592 e outros 727.500,00 --- 21. POSTOS ECONORTE LTDA. 39.229.987/0001-56 48650.200283/2024-45 664436 25.000,00 --- 22. MENEZES SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA 39.987.978/0001-24 48611.200742/2025-38 687904 75.000,00 --- 23. AUTO POSTO RODALEX LTDA. 87.799.953/0003-01 48650.200525/2023-10 671460 5.000,00 --- 24. AUTO POSTO TRANSVAAL LTDA. 55.536.395/0001-33 48620.201057/2024-39 666964 5.000,00 --- 25. AUTO POSTO S3 BANDEIRANTES LTDA. 25.488.113/0001-09 48620.201825/2024-54 666565 22.000,00 --- 26. E. C. COMERCIO E CONVENIENCIA EIRELI 34.564.342/0001-56 48611.201974/2023-41 665516 30.000,00 --- 27. MARACAJU- COMÉRCIO DE GÁS LTDA. 04.249.932/0007-19 48620.201055/2024-40 655803 10.000,00 --- 28. JL COMERCIO DE COMBUSTÍVEL LTDA 47.668.340/0001-59 48611.201784/2024-13 672193/ 680510 10.000,00 --- 29. POSTO DE SERVIÇO SPINOLA LTDA. 62.709.639/0001-06 48620.201197/2024-15 658269 / 666945 85.000,00 --- 30. MAURICIO LUCIANO RIBEIRO ME 18.428.711/0001-27 48640.201002/2024-91 676852 / 675837 40.000,00 --- 31. :REBELO ALVES COMERCIO E NAVEGAÇAO LTDA 04.881.257/0001-50 48630.200398/2023-97 643299 5.000,00 --- 32. REDE FOKUSS - POSTOS DE COMBUSTÍVEIS LTDA. 31.097.438/0001-63 48650.201127/2024-00 667956 15.000,00 --- 33. AUTO POSTO QUINTA DE SANTA LUZIA LTDA. 00.369.441/0001-65 48620.202398/2024-21 671640 5.000,00 --- 34. AUTO POSTO BAND GUIDO ALIBERTI LTDA. 40.633.388/0001-82 48620.201820/2024-21 670930 5.000,00 --- 35. M10 AUTO POSTO E CONVENIENCIA LTDA 27.746.028/0001-29 48620.201984/2024-59 667187 5.000,00 --- 36. NOVO IVANA GARDEN AUTO POSTO LTDA. 17.238.711/0001-00 48620.204449/2023-79 655578/ 647911 187.000,00 --- 37. KRUGER & FILHOS LTDA. 03.311.134/0001-11 48650.200891/2023-79 639878 24.000,00 --- 38. USINA AYSU LTDA 10.921.675/0001-27 48610.215665/2024-40 598913 20.000,00 --- 39. AUTO POSTO COSMOPOLITANO LTDA. 52.222.502/0001-60 48620.201203/2024-26 661854/ 668073 685.000,00 --- 40. AUTO POSTO COSMOPOLITANO LTDA. 52.222.502/0001-60 48610.206960/2024-13 620501 e outros 512.000,00 Revogação da autorização 41. SAFRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIOCOMBUSTÍVEIS LTDA(SAFRAS BIOENERGIA) 25.242.466/0001-24 48610.204881/2024-60 651352 5.500,00 --- 42. VALDIR NATALINO ANDREETA 21.017.607/0001-54 48620.202208/2024-76 679090 5.000,00 --- 43. DK OCEAN TRADE COMERCIO EXTERIOR E DISTRIBUICAO LTDA 46.338.852/0001-94 48610.215921/2024-07 669302 20.000,00 --- 44. PETRONOL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO E ETANOL LTDA 09.371.943/0001-03 48610.213646/2024-89 659717 5.000,00 --- 45. AUTO POSTO NOVA GIOVANNA I LTDA. 17.118.319/0001-19 48620.202326/2024-84 668462/ 673756 25.000,00 --- 46. PIRANGY COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA 04.060.277/0003-22 48611.201776/2023-88 665357 5.000,00 --- 47. COPMETRO COOPERATIVA METROPOLITANA DE CONSUMO 13.774.266/0002-14 48611.201218/2024-01 672179 5.000,00 --- 48. CAMISA DEZ AUTO POSTO LTDA. 59.101.105/0001-80 48620.201982/2024-60 667191 5.000,00 --- 49. MAR VERDE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA 48.853.952/0001-84 48611.200682/2024-72 666791 40.000,00 --- 50. AUTO POSTO TAMAR LTDA. 20.709.958/0001-63 48610.231794/2023-02 650174/ 654617 782.000,00 --- 51. AUTO POSTO QUEIRÓS SANTOS LTDA. 44.047.455/0001-38 48620.202936/2024-88 674137 50.000,00 --- 52. AUTO POSTO RC MÔNACO LTDA. 11.367.064/0001-41 48620.200965/2024-13 655810 5.000,00 --- 53. AUTO POSTO S-10 LTDA. 19.358.716/0001-93 48620.202904/2024-82 671713 5.000,00 --- 54. AUTO POSTO RSE LTDA. 20.777.698/0001-63 48620.201053/2024-51 620508 80.000,00 --- 55. ASTER PETRÓLEO LTDA. 02.377.759/0016-08 48620.202921/2024-10 674752 30.000,00 --- 56. JOSE OLIVEIRA DOS SANTOS DE ITAMARI - ME 01.197.786/0001-41 48611.200614/2023-22 650106 10.000,00 --- 57. GV COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA 47.668.743/0001-06 48611.200720/2024-97 664190 20.000,00 --- 58. AUTO POSTO CORDOVIL LTDA 00.252.626/0001-95 48610.209358/2024-20 663119 20.000,00 --- 59. POSTO 151 LTDA 41.848.276/0001-01 48640.200357/2024-62 657144 e outros 35.000,00 --- 60. CARUATAMA COMÉRCIO DE PETRÓLEO LTDA 02.151.289/0001-75 48611.201579/2023-69 624436 15.000,00 Suspensão total das atividades por 30 dias 61. GOLD QUIMICA DISTRIBUIDORA IMPORTADORA E EXPORTADORA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA 37.798.978/0001-50 48600.203291/2023-58 654276 5.000,00 --- 2.Tomar CIÊNCIA da que o pedido de revisão foi indeferido, restando mantida a decisão impugnada. O autuado deverá pagar o valor da penalidade aplicada devidamente atualizada pela taxa SELIC. O pagamento da multa deverá ser realizado no Banco do Brasil através de Guia de Recolhimento da União (GRU). Para obter a GRU com o valor atualizado para quitação integral do débito, deve-se encaminhar um e-mail para cobranca@anp.gov.br, informando a razão social, o CNPJ, o número do processo administrativo e a data em que pretende efetuar o pagamento. NOME/ RAZÃO SOCIAL CNPJ / CPF PROCESSO AUTO DE INFRAÇÃO VALOR ORIGINAL DA MULTA R$ OUTRAS PENALIDADES 1. SOUZAGAS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA ME 00.605.944/0001-92 48640.201059/2020-66 560920 25.000,00 --- 3.Tomar CIÊNCIA de que foi confirmada a decisão impugnada, com manutenção do valor da multa aplicada. O autuado deverá pagar o valor da penalidade aplicada devidamente atualizada pela taxa SELIC. O pagamento da multa deverá ser realizado no Banco do Brasil através de Guia de Recolhimento da União (GRU). Para obter a GRU com o valor atualizado para quitação integral do débito, deve-se encaminhar um e-mail para cobranca@anp.gov.br, informando a razão social, o CNPJ, o número do processo administrativo e a data em que pretende efetuar o pagamento. Multas vencidas e não pagas serão inscritas em Dívida Ativa e a sua cobrança será enviada para Execução Fiscal e demais órgãos de proteção ao crédito, tais como SERASA e SPC Independentemente de nova comunicação, contados 30 (trinta) dias dessa publicação, a empresa ou pessoa física inadimplente poderá ter seu CNPJ ou CPF inscrito no CADIN/PGFN. NOME RAZÃO SOCIAL CNPJ-CPF PROCESSO AUTO DE INFRAÇÃO VENCIMENTO VALOR DA MULTA (R$) PENALIDADE NÃO PECUNIÁRIA 1. CCS COMERCIO DE COMBUSTÍVEIS E SERVIÇOS LTDA 96.766.340/0001-05 48611.200490/2022-02 612595/ 653961 28/08/2024 5.000,00 --- 2. L V COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA 03.040.294/0001-73 48611.201921/2022-40 629341 05/04/2024 5.000,00 --- 3. RREDE AZUL DE POSTOS SANTA BÁRBARA LTDA 33.317.030/0001-85 48611.200693/2022-91 609554 27/01/2024 5.000,00 --- 4. AUTO POSTO BIRITIBA USSU LTDA. 53.181.624/0001-19 48620.201700/2021-81 628580 07/05/2024 5.000,00 --- 4.Tomar CIÊNCIA de que foi dado provimento parcial ao recurso, com redução do valor da multa aplicada. O autuado deverá pagar o valor da penalidade aplicada devidamente atualizada pela taxa SELIC. O pagamento da multa deverá ser realizado no Banco do Brasil através de Guia de Recolhimento da União (GRU). Para obter a GRU com o valor atualizado para quitação integral do débito, deve-se encaminhar um e-mail para cobranca@anp.gov.br, informando a razão social, o CNPJ, o número do processo administrativo e a data em que pretende efetuar o pagamento. Multas vencidas e não pagas serão inscritas em Dívida Ativa e a sua cobrança será enviada para Execução Fiscal e demais órgãos de proteção ao crédito, tais como SERASA e SPC Independentemente de nova comunicação, contados 30 (trinta) dias dessa publicação, a empresa ou pessoa física inadimplente poderá ter seu CNPJ ou CPF inscrito no CADIN/PGFN. NOME RAZÃO SOCIAL CNPJ-CPF PROCESSO AUTO DE INFRAÇÃO VENCIMENTO VALOR DA MULTA (R$) PENALIDADE NÃO PECUNIÁRIA 1. TRANSPOL - DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA 15.672.546/0004-09 48611.200255/2022-22 612300 18/05/2023 7.500,00 --- 5.Tomar CIÊNCIA de que o parcelamento do débito abaixo foi rescindido pela falta de pagamento ou atraso nas parcelas, conforme condições requeridas pelo devedor e homologadas pela ANP e/ou Procuradoria Federal. O resíduo abaixo deverá ser pago mediante GRU. O autuado deverá pagar o valor da multa acrescida dos encargos moratórios legais conforme leis 9.430/96 e 11.941/09. Multas vencidas e não pagas serão inscritas em Dívida Ativa e a sua cobrança será enviada para Execução Fiscal e demais órgãos de proteção ao crédito, tais como SERASA e SPC. Independentemente de nova comunicação, a empresa ou pessoa física inadimplente poderá ter seu CNPJ ou CPF inscrito no CADIN/PGFN. NOME E/OU RAZÃO SOCIAL CNPJ / CPF PROCESSO AUTO INFRAÇÃO SALDO MULTA (R$) DATA PARA PAGAMENTO 1. ENDRIGO SANCHES IZAR 05.429.735/0001-59 48621.000262/2010-73 321382 31.291,28 30/06/2026 2. ELOHIM REVENDEDORA E TRASPORTADORA DE GLP E ÁGUA MINERAL LTDA 10.799.317/0001-93 48600.203118/2022-79 627763 6.695,66 30/06/2026 3. COMERCIAL BARÃO DO RIO BRANCO LTDA. -ME 05.597.191/0001-34 48600.002475/2010-88 314897 8.117,52 30/06/2026 4. ALTOS DA SERRA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI 26.270.542/0001-78 48650.200956/2022-03 622737 23.800,96 30/06/2026 6. Tomar CIÊNCIA de que os depósitos efetuados para o parcelamento do processo indicado não foram suficientes para a conclusão do acordo, tendo sido apurado resíduo. O valor em questão deve ser pago por meio de GRU Simples até a data limite, conforme discriminado abaixo. Multas vencidas e não pagas serão inscritas em Dívida Ativa e a sua cobrança será enviada para Execução Fiscal e demais órgãos de proteção ao crédito, tais como SERASA e SPC. Independentemente de nova comunicação, a empresa ou pessoa física inadimplente poderá ter seu CNPJ ou CPF inscrito no CADIN/PGFN NOME E/OU RAZÃO SOCIAL CNPJ / CPF PROCESSO AUTO INFRAÇÃO SALDO MULTA (R$) DATA PARA PAGAMENTO 1. F.F. FADEL & FADEL LTDA. 04.825.391/0001-34 48610.004670/2007-28 233150 2.105,51 30/06/2026 7.Tomar CIÊNCIA de que, na qualidade de sócios responsáveis e devedores solidários das dívidas das empresas abaixo relacionadas, ficam intimados a pagar o valor da penalidade aplicada, dentro de 30 dias a contar desta publicação. Para saber o valor atualizado do débito, deverão encaminhar email para cobranca@anp.gov.br, informando a razão social, o CNPJ, o número do processo administrativo e a data em que pretende efetuar o pagamento. Caso queiram se manifestar especialmente acerca de sua inclusão como corresponsável na fase de execução do crédito, a manifestação deverá ser acompanhada de cópia estatuto/contrato social da empresa, do RG do representante legal ou, se assinado por procurador, da respectiva procuração, preferencialmente por meio de Peticionamento Eletrônico no sistema SEI. Para tanto, acesse o site da ANP e siga as instruções em "Usuário Externo do SEI (Peticionamento eletrônico)". A manifestação e sua documentação também poderão ser enviadas por correio para o seguinte endereço: SGAN Quadra 603, Módulo I, 4º andar, CEP 70.830-902, Brasília-DF. A ausência de manifestação implicará na adoção das providências para a execução fiscal do processo de cobrança. Passados 30 dias dessa comunicação, o CPF poderá ser inscrito no CADIN/PGFN. NOME CPF EMPRESA AUTUADA CNPJ PROCESSO AUTO DE INFRAÇÃO VALOR PRINCIPAL RESIDUAL (R$) VENCIMENTO 1. MOACIR ANTUNES DE OLIVEIRA ***.478.350-** JULIANA KOETZ EIRELI - EPP 22.812.312/0001-32 48650.201102/2021-55 541858/ 571016 5.800,00 12/05/2023 8.Tomar ciência de que foi caracterizada a preclusão lógica, conforme artigo 1.000, parágrafo único, combinado com o artigo 15, ambos do Código de Processo Civil de 2015, não sendo pertinente a análise do recurso pela Diretoria. NOME E/OU RAZÃO SOCIAL CNPJ / CPF PROCESSO AUTO DE INFRAÇÃO 1. POSTO M B DERIVADOS DE PETROLEO LTDA 31.171.627/0001-39 48610.214690/2023-25 625926 THIAGO FERNANDES DO PRADO Chefe do Escritório Sede Substituto