Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 26 de junho de 2026
ComunicadoSeção 3 · Edição 118 · Pág. 150
COMUNICADO Nº 114, DE 25 DE JUNHO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
Texto integral
COMUNICADO Nº 114, DE 25 DE JUNHO DE 2026
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, em razão da não localização dos interessados nos endereços constantes dos autos de infração lavrados, torna público, sob a forma de extrato, que os abaixo identificados deverão:
1.Tomar CIÊNCIA da decisão da autoridade competente da aplicação da pena pecuniária e/ou não pecuniária. O autuado poderá apresentar RECURSO no prazo de 10 (dez) dias contados a partir desta publicação ou, alternativamente, em igual prazo, recolher a multa aplicada com desconto de 30% (trinta por cento) ou, ainda, recolher o valor integral no prazo de 30 (trinta) dias contados de igual forma. Após o vencimento, a multa deverá ser acrescida de encargos moratórios legais conforme leis 9.430/96 e 11.941/09. Multas vencidas e não pagas serão inscritas em Dívida Ativa e a sua cobrança será enviada para Execução Fiscal e demais órgãos de proteção ao crédito, tais como SERASA e SPC. Após o vencimento, a empresa ou pessoa física inadimplente poderá ter seu CNPJ ou CPF inscrito no CADIN/PGFN. Os recursos deverão ser apresentados no protocola da ANP no endereço SGAN Quadra 603, em Brasília-DF, CEP 70.830-902, ou por meio de peticionamento eletrônico no SEI pelo link https://www.gov.br/anp/pt-br/servicos/processo-eletronico-sei/processo-eletronico-sei, constando do documento, obrigatoriamente assinado, a identificação nominal do signatário, que deverá fazer a devida comprovação de sua capacidade para assinar ou outorgar poderes para representação, sob pena do não reconhecimento pela autoridade julgadora.
NOME/ RAZÃO SOCIAL
CNPJ / CPF
PROCESSO
AUTO DE INFRAÇÃO
VALOR DA MULTA R$
OUTRAS PENALIDADES
1. CENTRO AUTOMOTIVO DANISA LTDA.
09.610.315/0001-25
48610.232488/2023-85
651978/ 652239
2.088.000,00
---
2. REAL SERVICE POSTO DE SERVIÇOS LTDA.
01.283.847/0001-93
48620.200774/2024-43
658449
5.000,00
---
3. MP POSTOS E LOGÍSTICA LTDA.
23.448.964/0050-80
48650.200320/2025-04
681786/ 685954
30.000,00
---
4. AUTO POSTO DIAMANTE DA FREGUESIA LTDA.
39.327.266/0001-89
48610.236935/2023-75
655565/ 663270
166.000,00
---
5. RACER AUTO POSTO LTDA.
61.343.695/0001-07
48620.202673/2024-15
671670
5.000,00
---
6. AUTO POSTO E SERVIÇOS 19 DE JANEIRO LTDA.
24.523.091/0001-08
48610.222851/2024-35
674523
10.000,00
---
7. JARDIM NORTE POSTO DE SERVIÇOS & CONVENIÊNCIAS LTDA.
07.435.700/0001-58
48620.203920/2023-10
663230
44.000,00
---
8. AUTO POSTO EMANOEL LTDA.
10.447.303/0001-00
48620.203220/2024-06
621844
5.500,00
---
9. COMERCIAL DE DERIVADOS DE PETROLEO JOTAS LTDA
03.610.324/0002-10
48600.203222/2023-44
644913
5.000,00
---
10. CCOMERCIO DE PRODUTOS JACARE LTDA
14.318.900/0001-96
48610.201189/2024-80
636084
20.000,00
---
11. AUTO POSTO MILAGRE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA - ME
17.104.800/0001-55
48611.200395/2024-62
668590
25.000,00
---
12. AUTO POSTO S 5 LTDA.
14.691.658/0001-00
48620.204220/2023-34
653767 e outros
75.000,00
---
13. POSTO DE SERVIÇOS 577 LTDA.
11.388.732/0001-17
48620.202905/2024-27
671715
6.000,00
---
14. POSTO DO VIADUTO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA.
07.906.607/0001-84
48650.201843/2023-06
654457/ 651108
30.000,00
---
15. AUTO POSTO NOVO PARAISO LTDA.
20.121.723/0001-56
48610.235366/2023-41
653768 e outros
2.011.000,00
---
16. AUTO POSTO QUEIRÓS SANTOS LTDA.
44.047.455/0001-38
48610.220062/2024-60
669496
5.000,00
---
17. AUTO POSTO THAYMARA LTDA.
24.673.945/0001-32
48610.215509/2023-06
638031 e outro
229.000,00
---
18. AUTO POSTO VISTA VERDE DE ATIBAIA LTDA. ME
00.754.636/0001-29
48620.202253/2023-40
644171
20.000,00
---
19. POSTO DE GASOLINA CAPOEIRAS LTDA
33.981.986/0001-87
48610.233294/2024-88
678761 e outros
969.000,00
---
20. J. R. FENIX PETROLEO E DERIVADOS LTDA. (POSTO FENIX)
05.601.823/0001-96
48610.226314/2023-83
648592 e outros
727.500,00
---
21. POSTOS ECONORTE LTDA.
39.229.987/0001-56
48650.200283/2024-45
664436
25.000,00
---
22. MENEZES SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
39.987.978/0001-24
48611.200742/2025-38
687904
75.000,00
---
23. AUTO POSTO RODALEX LTDA.
87.799.953/0003-01
48650.200525/2023-10
671460
5.000,00
---
24. AUTO POSTO TRANSVAAL LTDA.
55.536.395/0001-33
48620.201057/2024-39
666964
5.000,00
---
25. AUTO POSTO S3 BANDEIRANTES LTDA.
25.488.113/0001-09
48620.201825/2024-54
666565
22.000,00
---
26. E. C. COMERCIO E CONVENIENCIA EIRELI
34.564.342/0001-56
48611.201974/2023-41
665516
30.000,00
---
27. MARACAJU- COMÉRCIO DE GÁS LTDA.
04.249.932/0007-19
48620.201055/2024-40
655803
10.000,00
---
28. JL COMERCIO DE COMBUSTÍVEL LTDA
47.668.340/0001-59
48611.201784/2024-13
672193/ 680510
10.000,00
---
29. POSTO DE SERVIÇO SPINOLA LTDA.
62.709.639/0001-06
48620.201197/2024-15
658269 / 666945
85.000,00
---
30. MAURICIO LUCIANO RIBEIRO ME
18.428.711/0001-27
48640.201002/2024-91
676852 / 675837
40.000,00
---
31. :REBELO ALVES COMERCIO E NAVEGAÇAO LTDA
04.881.257/0001-50
48630.200398/2023-97
643299
5.000,00
---
32. REDE FOKUSS - POSTOS DE COMBUSTÍVEIS LTDA.
31.097.438/0001-63
48650.201127/2024-00
667956
15.000,00
---
33. AUTO POSTO QUINTA DE SANTA LUZIA LTDA.
00.369.441/0001-65
48620.202398/2024-21
671640
5.000,00
---
34. AUTO POSTO BAND GUIDO ALIBERTI LTDA.
40.633.388/0001-82
48620.201820/2024-21
670930
5.000,00
---
35. M10 AUTO POSTO E CONVENIENCIA LTDA
27.746.028/0001-29
48620.201984/2024-59
667187
5.000,00
---
36. NOVO IVANA GARDEN AUTO POSTO LTDA.
17.238.711/0001-00
48620.204449/2023-79
655578/ 647911
187.000,00
---
37. KRUGER & FILHOS LTDA.
03.311.134/0001-11
48650.200891/2023-79
639878
24.000,00
---
38. USINA AYSU LTDA
10.921.675/0001-27
48610.215665/2024-40
598913
20.000,00
---
39. AUTO POSTO COSMOPOLITANO LTDA.
52.222.502/0001-60
48620.201203/2024-26
661854/ 668073
685.000,00
---
40. AUTO POSTO COSMOPOLITANO LTDA.
52.222.502/0001-60
48610.206960/2024-13
620501 e outros
512.000,00
Revogação da autorização
41. SAFRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIOCOMBUSTÍVEIS LTDA(SAFRAS BIOENERGIA)
25.242.466/0001-24
48610.204881/2024-60
651352
5.500,00
---
42. VALDIR NATALINO ANDREETA
21.017.607/0001-54
48620.202208/2024-76
679090
5.000,00
---
43. DK OCEAN TRADE COMERCIO EXTERIOR E DISTRIBUICAO LTDA
46.338.852/0001-94
48610.215921/2024-07
669302
20.000,00
---
44. PETRONOL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO E ETANOL LTDA
09.371.943/0001-03
48610.213646/2024-89
659717
5.000,00
---
45. AUTO POSTO NOVA GIOVANNA I LTDA.
17.118.319/0001-19
48620.202326/2024-84
668462/ 673756
25.000,00
---
46. PIRANGY COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
04.060.277/0003-22
48611.201776/2023-88
665357
5.000,00
---
47. COPMETRO COOPERATIVA METROPOLITANA DE CONSUMO
13.774.266/0002-14
48611.201218/2024-01
672179
5.000,00
---
48. CAMISA DEZ AUTO POSTO LTDA.
59.101.105/0001-80
48620.201982/2024-60
667191
5.000,00
---
49. MAR VERDE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA
48.853.952/0001-84
48611.200682/2024-72
666791
40.000,00
---
50. AUTO POSTO TAMAR LTDA.
20.709.958/0001-63
48610.231794/2023-02
650174/ 654617
782.000,00
---
51. AUTO POSTO QUEIRÓS SANTOS LTDA.
44.047.455/0001-38
48620.202936/2024-88
674137
50.000,00
---
52. AUTO POSTO RC MÔNACO LTDA.
11.367.064/0001-41
48620.200965/2024-13
655810
5.000,00
---
53. AUTO POSTO S-10 LTDA.
19.358.716/0001-93
48620.202904/2024-82
671713
5.000,00
---
54. AUTO POSTO RSE LTDA.
20.777.698/0001-63
48620.201053/2024-51
620508
80.000,00
---
55. ASTER PETRÓLEO LTDA.
02.377.759/0016-08
48620.202921/2024-10
674752
30.000,00
---
56. JOSE OLIVEIRA DOS SANTOS DE ITAMARI - ME
01.197.786/0001-41
48611.200614/2023-22
650106
10.000,00
---
57. GV COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA
47.668.743/0001-06
48611.200720/2024-97
664190
20.000,00
---
58. AUTO POSTO CORDOVIL LTDA
00.252.626/0001-95
48610.209358/2024-20
663119
20.000,00
---
59. POSTO 151 LTDA
41.848.276/0001-01
48640.200357/2024-62
657144 e outros
35.000,00
---
60. CARUATAMA COMÉRCIO DE PETRÓLEO LTDA
02.151.289/0001-75
48611.201579/2023-69
624436
15.000,00
Suspensão total das atividades por 30 dias
61. GOLD QUIMICA DISTRIBUIDORA IMPORTADORA E EXPORTADORA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
37.798.978/0001-50
48600.203291/2023-58
654276
5.000,00
---
2.Tomar CIÊNCIA da que o pedido de revisão foi indeferido, restando mantida a decisão impugnada. O autuado deverá pagar o valor da penalidade aplicada devidamente atualizada pela taxa SELIC. O pagamento da multa deverá ser realizado no Banco do Brasil através de Guia de Recolhimento da União (GRU). Para obter a GRU com o valor atualizado para quitação integral do débito, deve-se encaminhar um e-mail para cobranca@anp.gov.br, informando a razão social, o CNPJ, o número do processo administrativo e a data em que pretende efetuar o pagamento.
NOME/ RAZÃO SOCIAL
CNPJ / CPF
PROCESSO
AUTO DE INFRAÇÃO
VALOR ORIGINAL DA MULTA R$
OUTRAS PENALIDADES
1. SOUZAGAS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA ME
00.605.944/0001-92
48640.201059/2020-66
560920
25.000,00
---
3.Tomar CIÊNCIA de que foi confirmada a decisão impugnada, com manutenção do valor da multa aplicada. O autuado deverá pagar o valor da penalidade aplicada devidamente atualizada pela taxa SELIC. O pagamento da multa deverá ser realizado no Banco do Brasil através de Guia de Recolhimento da União (GRU). Para obter a GRU com o valor atualizado para quitação integral do débito, deve-se encaminhar um e-mail para cobranca@anp.gov.br, informando a razão social, o CNPJ, o número do processo administrativo e a data em que pretende efetuar o pagamento. Multas vencidas e não pagas serão inscritas em Dívida Ativa e a sua cobrança será enviada para Execução Fiscal e demais órgãos de proteção ao crédito, tais como SERASA e SPC Independentemente de nova comunicação, contados 30 (trinta) dias dessa publicação, a empresa ou pessoa física inadimplente poderá ter seu CNPJ ou CPF inscrito no CADIN/PGFN.
NOME RAZÃO SOCIAL
CNPJ-CPF
PROCESSO
AUTO DE INFRAÇÃO
VENCIMENTO
VALOR DA MULTA (R$)
PENALIDADE NÃO PECUNIÁRIA
1. CCS COMERCIO DE COMBUSTÍVEIS E SERVIÇOS LTDA
96.766.340/0001-05
48611.200490/2022-02
612595/ 653961
28/08/2024
5.000,00
---
2. L V COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA
03.040.294/0001-73
48611.201921/2022-40
629341
05/04/2024
5.000,00
---
3. RREDE AZUL DE POSTOS SANTA BÁRBARA LTDA
33.317.030/0001-85
48611.200693/2022-91
609554
27/01/2024
5.000,00
---
4. AUTO POSTO BIRITIBA USSU LTDA.
53.181.624/0001-19
48620.201700/2021-81
628580
07/05/2024
5.000,00
---
4.Tomar CIÊNCIA de que foi dado provimento parcial ao recurso, com redução do valor da multa aplicada. O autuado deverá pagar o valor da penalidade aplicada devidamente atualizada pela taxa SELIC. O pagamento da multa deverá ser realizado no Banco do Brasil através de Guia de Recolhimento da União (GRU). Para obter a GRU com o valor atualizado para quitação integral do débito, deve-se encaminhar um e-mail para cobranca@anp.gov.br, informando a razão social, o CNPJ, o número do processo administrativo e a data em que pretende efetuar o pagamento. Multas vencidas e não pagas serão inscritas em Dívida Ativa e a sua cobrança será enviada para Execução Fiscal e demais órgãos de proteção ao crédito, tais como SERASA e SPC Independentemente de nova comunicação, contados 30 (trinta) dias dessa publicação, a empresa ou pessoa física inadimplente poderá ter seu CNPJ ou CPF inscrito no CADIN/PGFN.
NOME RAZÃO SOCIAL
CNPJ-CPF
PROCESSO
AUTO DE INFRAÇÃO
VENCIMENTO
VALOR DA MULTA (R$)
PENALIDADE NÃO PECUNIÁRIA
1. TRANSPOL - DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA
15.672.546/0004-09
48611.200255/2022-22
612300
18/05/2023
7.500,00
---
5.Tomar CIÊNCIA de que o parcelamento do débito abaixo foi rescindido pela falta de pagamento ou atraso nas parcelas, conforme condições requeridas pelo devedor e homologadas pela ANP e/ou Procuradoria Federal. O resíduo abaixo deverá ser pago mediante GRU. O autuado deverá pagar o valor da multa acrescida dos encargos moratórios legais conforme leis 9.430/96 e 11.941/09. Multas vencidas e não pagas serão inscritas em Dívida Ativa e a sua cobrança será enviada para Execução Fiscal e demais órgãos de proteção ao crédito, tais como SERASA e SPC. Independentemente de nova comunicação, a empresa ou pessoa física inadimplente poderá ter seu CNPJ ou CPF inscrito no CADIN/PGFN.
NOME E/OU RAZÃO SOCIAL
CNPJ / CPF
PROCESSO
AUTO INFRAÇÃO
SALDO MULTA (R$)
DATA PARA PAGAMENTO
1. ENDRIGO SANCHES IZAR
05.429.735/0001-59
48621.000262/2010-73
321382
31.291,28
30/06/2026
2. ELOHIM REVENDEDORA E TRASPORTADORA DE GLP E ÁGUA MINERAL LTDA
10.799.317/0001-93
48600.203118/2022-79
627763
6.695,66
30/06/2026
3. COMERCIAL BARÃO DO RIO BRANCO LTDA. -ME
05.597.191/0001-34
48600.002475/2010-88
314897
8.117,52
30/06/2026
4. ALTOS DA SERRA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI
26.270.542/0001-78
48650.200956/2022-03
622737
23.800,96
30/06/2026
6. Tomar CIÊNCIA de que os depósitos efetuados para o parcelamento do processo indicado não foram suficientes para a conclusão do acordo, tendo sido apurado resíduo. O valor em questão deve ser pago por meio de GRU Simples até a data limite, conforme discriminado abaixo. Multas vencidas e não pagas serão inscritas em Dívida Ativa e a sua cobrança será enviada para Execução Fiscal e demais órgãos de proteção ao crédito, tais como SERASA e SPC. Independentemente de nova comunicação, a empresa ou pessoa física inadimplente poderá ter seu CNPJ ou CPF inscrito no CADIN/PGFN
NOME E/OU RAZÃO SOCIAL
CNPJ / CPF
PROCESSO
AUTO INFRAÇÃO
SALDO MULTA (R$)
DATA PARA PAGAMENTO
1. F.F. FADEL & FADEL LTDA.
04.825.391/0001-34
48610.004670/2007-28
233150
2.105,51
30/06/2026
7.Tomar CIÊNCIA de que, na qualidade de sócios responsáveis e devedores solidários das dívidas das empresas abaixo relacionadas, ficam intimados a pagar o valor da penalidade aplicada, dentro de 30 dias a contar desta publicação. Para saber o valor atualizado do débito, deverão encaminhar email para cobranca@anp.gov.br, informando a razão social, o CNPJ, o número do processo administrativo e a data em que pretende efetuar o pagamento. Caso queiram se manifestar especialmente acerca de sua inclusão como corresponsável na fase de execução do crédito, a manifestação deverá ser acompanhada de cópia estatuto/contrato social da empresa, do RG do representante legal ou, se assinado por procurador, da respectiva procuração, preferencialmente por meio de Peticionamento Eletrônico no sistema SEI. Para tanto, acesse o site da ANP e siga as instruções em "Usuário Externo do SEI (Peticionamento eletrônico)". A manifestação e sua documentação também poderão ser enviadas por correio para o seguinte endereço: SGAN Quadra 603, Módulo I, 4º andar, CEP 70.830-902, Brasília-DF. A ausência de manifestação implicará na adoção das providências para a execução fiscal do processo de cobrança. Passados 30 dias dessa comunicação, o CPF poderá ser inscrito no CADIN/PGFN.
NOME
CPF
EMPRESA AUTUADA
CNPJ
PROCESSO
AUTO DE INFRAÇÃO
VALOR PRINCIPAL RESIDUAL (R$)
VENCIMENTO
1. MOACIR ANTUNES DE OLIVEIRA
***.478.350-**
JULIANA KOETZ EIRELI - EPP
22.812.312/0001-32
48650.201102/2021-55
541858/ 571016
5.800,00
12/05/2023
8.Tomar ciência de que foi caracterizada a preclusão lógica, conforme artigo 1.000, parágrafo único, combinado com o artigo 15, ambos do Código de Processo Civil de 2015, não sendo pertinente a análise do recurso pela Diretoria.
NOME E/OU RAZÃO SOCIAL
CNPJ / CPF
PROCESSO
AUTO DE INFRAÇÃO
1. POSTO M B DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
31.171.627/0001-39
48610.214690/2023-25
625926
THIAGO FERNANDES DO PRADO
Chefe do Escritório Sede Substituto
