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DecisãoSeção 1 · Edição 118 · Pág. 145
DECISÃO NORMATIVA Nº 126, DE 25 DE JUNHO DE 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Federal de Engenharia e Agronomia
Texto integral
DECISÃO NORMATIVA Nº 126, DE 25 DE JUNHO DE 2026
Altera o art. 22 da Decisão Normativa nº 122, de 13 de dezembro de 2024, que aprova as diretrizes para patrocínio no Sistema Confea/Crea.
O CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CONFEA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso I, do Regimento do Confea, aprovado pela Resolução nº 1.015, de 30 de junho de 2006, decide:
Art. 1º O art. 22 da Decisão Normativa nº 122, de 13 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 22. .......................................................
.....................................................................
§ 4º A vedação prevista no § 1º não impede que a entidade proponente ou patrocinada contrate terceiros para o fornecimento de bens ou a prestação de serviços necessários à execução do objeto patrocinado, permanecendo integralmente responsável perante o Confea ou o Crea pela execução do projeto, pelo cumprimento das contrapartidas, pela aplicação da cota de patrocínio e pela prestação de contas." (NR)
Art. 2º Esta Decisão Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANA ADALGISA DIAS PAULINO
Presidente do ConselhoEm exercício
