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DecisãoSeção 1 · Edição 118 · Pág. 145

DECISÃO NORMATIVA Nº 126, DE 25 DE JUNHO DE 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Federal de Engenharia e Agronomia

Texto integral

DECISÃO NORMATIVA Nº 126, DE 25 DE JUNHO DE 2026 Altera o art. 22 da Decisão Normativa nº 122, de 13 de dezembro de 2024, que aprova as diretrizes para patrocínio no Sistema Confea/Crea. O CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CONFEA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso I, do Regimento do Confea, aprovado pela Resolução nº 1.015, de 30 de junho de 2006, decide: Art. 1º O art. 22 da Decisão Normativa nº 122, de 13 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 22. ....................................................... ..................................................................... § 4º A vedação prevista no § 1º não impede que a entidade proponente ou patrocinada contrate terceiros para o fornecimento de bens ou a prestação de serviços necessários à execução do objeto patrocinado, permanecendo integralmente responsável perante o Confea ou o Crea pela execução do projeto, pelo cumprimento das contrapartidas, pela aplicação da cota de patrocínio e pela prestação de contas." (NR) Art. 2º Esta Decisão Normativa entra em vigor na data de sua publicação. ANA ADALGISA DIAS PAULINO Presidente do ConselhoEm exercício