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PortariaSeção 1 · Edição 118 · Pág. 90
Portaria GM/ms Nº 11.707, DE 25 de JUNHO DE 2026
Ministério da Saúde › Gabinete do Ministro
Texto integral
Portaria GM/ms Nº 11.707, DE 25 de JUNHO DE 2026
Habilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Oliveira, no Estado de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), com serviço de Hematologia, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A validade desta habilitação será de 24 (vinte e quatro) meses, e, neste período, o estabelecimento de saúde será monitorado, anualmente, pelo Departamento de Atenção ao Câncer - DECAN/SAES, para verificação do cumprimento dos parâmetros de produção estabelecidos. Ao final deste período o DECAN/SAES emitirá a portaria de desabilitação do Hospital São Judas Tadeu de Oliveira, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), com Serviço de Hematologia (código 17.06 e 17.08).
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 6.420.216,50 (seis milhões quatrocentos e vinte mil duzentos e dezesseis reais e cinquenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Oliveira, no Estado de Minas Gerais.
Parágrafo Único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 4.280.144,33 (quatro milhões, duzentos e oitenta mil, cento e quarenta e quatro reais e trinta e três centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 535.018,04 (quinhentos e trinta e cinco mil dezoito reais e quatro centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde, IBGE 314560, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA DOS SANTOS PADILHA
ANEXO
UF
IBGE
MUNICIPIO
ESTABELECIMENTO
CNES
GESTÃO
Nº PROPOSTA SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
VALOR ANUAL (R$)
NUP
MG
314560
OLIVEIRA
HOSPITAL SÃO JUDAS TADEU DE OLIVEIRA
2144298
MUNICIPAL
219496
17.06 - Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON)
17.08 - Unidade de
6.420.216, 50
25000.222755/2025-51
Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), com Serviço de Hematologia.
