Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 26 de junho de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 118 · Pág. 90

Portaria GM/ms Nº 11.707, DE 25 de JUNHO DE 2026

Ministério da SaúdeGabinete do Ministro

Texto integral

Portaria GM/ms Nº 11.707, DE 25 de JUNHO DE 2026 Habilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Oliveira, no Estado de Minas Gerais. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), com serviço de Hematologia, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A validade desta habilitação será de 24 (vinte e quatro) meses, e, neste período, o estabelecimento de saúde será monitorado, anualmente, pelo Departamento de Atenção ao Câncer - DECAN/SAES, para verificação do cumprimento dos parâmetros de produção estabelecidos. Ao final deste período o DECAN/SAES emitirá a portaria de desabilitação do Hospital São Judas Tadeu de Oliveira, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), com Serviço de Hematologia (código 17.06 e 17.08). Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 6.420.216,50 (seis milhões quatrocentos e vinte mil duzentos e dezesseis reais e cinquenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Oliveira, no Estado de Minas Gerais. Parágrafo Único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 4.280.144,33 (quatro milhões, duzentos e oitenta mil, cento e quarenta e quatro reais e trinta e três centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 535.018,04 (quinhentos e trinta e cinco mil dezoito reais e quatro centavos). Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde, IBGE 314560, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2026. ALEXANDRE ROCHA DOS SANTOS PADILHA ANEXO UF IBGE MUNICIPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO VALOR ANUAL (R$) NUP MG 314560 OLIVEIRA HOSPITAL SÃO JUDAS TADEU DE OLIVEIRA 2144298 MUNICIPAL 219496 17.06 - Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) 17.08 - Unidade de 6.420.216, 50 25000.222755/2025-51 Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), com Serviço de Hematologia.