Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 26 de junho de 2026
PortariaSeção 1 · Edição 118 · Pág. 20
Portaria Nº 1.975, DE 25 DE junho DE 2026
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar › Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
Texto integral
Portaria Nº 1.975, DE 25 DE junho DE 2026
Retifica a área do Projeto de Assentamento Novo Sonho, código SIPRA ES0096000, localizado no município de Ecoporanga, no estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e
Considerando que a Superintendência Regional do Espírito Santo - SR(20)ES e a Diretoria de Obtenção de Terras (DT) procederam à análise do Processo Administrativo nº 00845.006604/2025-94 e concluíram pela regularidade da retificação das informações constantes da Portaria/INCRA/SR(20)/ES nº 29, de 4 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 234, Seção 1, página 82, de 5 de dezembro de 2012, que criou o Projeto de Assentamento Novo Sonho, código SIPRA ES0096000, localizado no município de Ecoporanga, no estado do Espírito Santo;
Considerando a conformidade da base cartográfica da SR(20)ES e a Nota Técnica nº 3253/2026/SR(20)ES-T2/SR(20)ES-T/SR(20)ES/INCRA (28935025); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 745,7998 ha (setecentos e quarenta e cinco hectares, setenta e nove ares e noventa e oito centiares), constante da Portaria INCRA/SR(20)/ES nº 29, de 4 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 234, Seção 1, página 82, de 5 de dezembro de 2012, que criou o Projeto de Assentamento Novo Sonho, código SIPRA ES0096000, localizado no município de Ecoporanga, no estado do Espírito Santo, para 796,0529 ha (setecentos e noventa e seis hectares, cinco ares e vinte e nove centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(20)ES.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
