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DecisãoSeção 1 · Edição 118 · Pág. 146
DECISÃO Nº 23, DE 15 DE JUNHO DE 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo
Texto integral
DECISÃO Nº 23, DE 15 DE JUNHO DE 2026
O Plenário do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-SP, neste ato representado pelo Presidente e pela Primeira-Secretária em Exercício da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme dispõe o Regimento Interno do Coren-SP, homologado pela Decisão Cofen nº 010, de 25 de janeiro de 2024,
CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais a que se subordina a Administração Pública em geral, que devem ser observados na criação do emprego público de livre nomeação e exoneração, guardada a relação a cargos efetivos; CONSIDERANDO que o regime de pessoal do Conselho Regional de Enfermagem do estado de São Paulo é o celetista, conforme o disposto no art. 19 da Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 461, §§ 2º e 3º, do Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º/05/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho);
CONSIDERANDO a necessidade de readequar e atualizar o organograma institucional e o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Coren-SP, face a dinâmica da Gestão Pública; CONSIDERANDO tudo o mais que dos autos do Processo Administrativo nº. 8512/2024 consta;
CONSIDERANDO que o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Enfermagem são dotados de recursos próprios e exercem suas atividades com autonomia financeira e administrativa, nos termos do artigo 2º do Regimento Interno, aprovado pela Decisão Coren-SP/DIR/063/2023, com fundamento na Lei nº 5.905/1973;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Coren-SP, em sua 1411ª Reunião Ordinária de Plenário, decide:
Art. 1º Aprovar o Plano de Cargos e Salários do Coren-SP, nos termos dos Anexos que integram a presente Decisão. Parágrafo único - A partir da publicação desta Decisão a Gerência de Gestão de Pessoas deverá adotar os procedimentos necessários para implantação do Plano de Cargos e Salários vigente.
Art. 2º O Presidente do Coren-SP poderá, por meio de ato próprio, regulamentar e expedir normas complementares que julgar necessárias, visando aperfeiçoar a estrutura do órgão e elevar os padrões de eficiência do seu funcionamento Art. 3º Ficam revogadas as seguintes Decisões: DECISÃO COREN-SP/PLENÁRIO/012/2018, DECISÃO COREN-SP/PLENÁRIO/001/2019, DECISÃO COREN-SP/PLENÁRIO/006/2021, DECISÃO COREN-SP/PLENÁRIO/012/2021, DECISÃO COREN-SP/PLENÁRIO/008/2022, DECISÃO COREN-SP/PLENÁRIO/060/2022, DECISÃO COREN SP/PLENÁRIO/019/2023, DECISÃO COREN-SP/PLENÁRIO/060/2023, DECISÃO COREN- SP/PLENÁRIO/001/2024, DECISÃO COREN-SP/PLENÁRIO/013/2024, DECISÃO COREN-SP/PLENÁRIO/014/2024.
Art. 4º Esta decisão entrará em vigor na data de sua publicação.
Sergio Aparecido Cleto
Presidente do Conselho
Heloisa Helena Ciqueto Peres
1ª Secretária Em exercício
