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DecisãoSeção 1 · Edição 118 · Pág. 146

DECISÃO Nº 23, DE 15 DE JUNHO DE 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Regional de Enfermagem de São Paulo

Texto integral

DECISÃO Nº 23, DE 15 DE JUNHO DE 2026 O Plenário do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-SP, neste ato representado pelo Presidente e pela Primeira-Secretária em Exercício da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme dispõe o Regimento Interno do Coren-SP, homologado pela Decisão Cofen nº 010, de 25 de janeiro de 2024, CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil; CONSIDERANDO os princípios constitucionais a que se subordina a Administração Pública em geral, que devem ser observados na criação do emprego público de livre nomeação e exoneração, guardada a relação a cargos efetivos; CONSIDERANDO que o regime de pessoal do Conselho Regional de Enfermagem do estado de São Paulo é o celetista, conforme o disposto no art. 19 da Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 461, §§ 2º e 3º, do Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º/05/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho); CONSIDERANDO a necessidade de readequar e atualizar o organograma institucional e o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Coren-SP, face a dinâmica da Gestão Pública; CONSIDERANDO tudo o mais que dos autos do Processo Administrativo nº. 8512/2024 consta; CONSIDERANDO que o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Enfermagem são dotados de recursos próprios e exercem suas atividades com autonomia financeira e administrativa, nos termos do artigo 2º do Regimento Interno, aprovado pela Decisão Coren-SP/DIR/063/2023, com fundamento na Lei nº 5.905/1973; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Coren-SP, em sua 1411ª Reunião Ordinária de Plenário, decide: Art. 1º Aprovar o Plano de Cargos e Salários do Coren-SP, nos termos dos Anexos que integram a presente Decisão. Parágrafo único - A partir da publicação desta Decisão a Gerência de Gestão de Pessoas deverá adotar os procedimentos necessários para implantação do Plano de Cargos e Salários vigente. Art. 2º O Presidente do Coren-SP poderá, por meio de ato próprio, regulamentar e expedir normas complementares que julgar necessárias, visando aperfeiçoar a estrutura do órgão e elevar os padrões de eficiência do seu funcionamento Art. 3º Ficam revogadas as seguintes Decisões: DECISÃO COREN-SP/PLENÁRIO/012/2018, DECISÃO COREN-SP/PLENÁRIO/001/2019, DECISÃO COREN-SP/PLENÁRIO/006/2021, DECISÃO COREN-SP/PLENÁRIO/012/2021, DECISÃO COREN-SP/PLENÁRIO/008/2022, DECISÃO COREN-SP/PLENÁRIO/060/2022, DECISÃO COREN SP/PLENÁRIO/019/2023, DECISÃO COREN-SP/PLENÁRIO/060/2023, DECISÃO COREN- SP/PLENÁRIO/001/2024, DECISÃO COREN-SP/PLENÁRIO/013/2024, DECISÃO COREN-SP/PLENÁRIO/014/2024. Art. 4º Esta decisão entrará em vigor na data de sua publicação. Sergio Aparecido Cleto Presidente do Conselho Heloisa Helena Ciqueto Peres 1ª Secretária Em exercício