Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 26 de junho de 2026
ResoluçãoSeção 1 · Edição 118 · Pág. 35
RESOLUÇÃO CCFCVS Nº 505, DE 24 de JUNHO DE 2026 (*)
Ministério da Fazenda › Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais
O que significa para o Brasil?
O ato aprova a alteração do planejamento financeiro do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) para o ano de 2026. A medida ajusta a destinação de recursos do fundo, que é administrado pela Caixa Econômica Federal.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
RESOLUÇÃO CCFCVS Nº 505, DE 24 de JUNHO DE 2026 (*)
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS - CCFCVS, na forma do artigo 27 da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, e do inciso VII do artigo 1º e inciso VIII do artigo 14 do Regulamento anexo ao Decreto nº 4.378, de 16 de setembro de 2002, em sua 142ª reunião ordinária, realizada em 24 de junho de 2026, resolve:
Art. 1º Aprovar a proposta de reprogramação orçamentária do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, referente ao exercício de 2026, elaborada pela Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Administradora do Fundo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
CECÍLIA NAYARA ROSA MORAIS
Presidente do Conselho
Republicada por ter saído, no DOU de 25-6-2026, Seção 1, pág. 92, com incorreção no original.
Entidades citadas
Pessoas
Cecília Nayara Rosa Morais
Órgãos
Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais
Empresas
Caixa Econômica Federal
Normas citadas
Lei nº 10.150Decreto nº 4.378Resolução CCFCVS nº 505
Temas
Fundo de Compensação de Variações Salariais
