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DecisãoSeção 1 · Edição 118 · Pág. 119

DECISÃO SUROD Nº 754, DE 19 DE JUNHO DE 2026

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Infraestrutura Rodoviária

Texto integral

DECISÃO SUROD Nº 754, DE 19 DE JUNHO DE 2026 Emite Declaração Técnica, nos termos da Portaria nº 105/2021 do Ministério dos Transportes, para fins de nova habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, pela Via Campo Concessionária de Rodovias S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e tendo em vista o que consta do Processo nº 50500.033891/2026-65, cujo escopo é o enquadramento de projeto para fins de nova habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI pela Via Campo Concessionária de Rodovias S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 63.520.667/0001-35, decide: Art. 1º Expedir Declaração Técnica necessária à habilitação ao benefício fiscal do REIDI, regido pela Lei Federal n° 11.488, de 15 de junho de 2007, e regulamentado pelo Decreto Federal n° 6.144, de 3 de julho de 2007, pela Via Campo Concessionária de Rodovias S.A. Art. 2º Atestar, nos termos do Art. 6° da Portaria do Ministério dos Transportes nº 105/2021, de 19/08/2021, que: I - os custos do projeto foram estimados levando-se em consideração a suspensão prevista no art. 2° do Decreto n° 6.144, de 2007, inclusive para cálculo de preços, tarifas, taxas ou receitas permitidas conforme disposto no inciso I, do § 1°, do art. 6° do citado Decreto; e II - o projeto apresentado, para fins de enquadramento no REIDI, está contemplado no instrumento de outorga ou está relacionado ao serviço público prestado, quando couber. Art. 3º Declarar que o contrato da Via Campo Concessionária de Rodovias S.A. tem como objeto social a concessão para exploração da infraestrutura e da prestação do serviço público, compreendendo a recuperação, operação, manutenção, monitoração, conservação, implantação de melhorias, ampliação de capacidade e manutenção do nível de serviço do Sistema Rodoviário, pelo prazo e nas condições estabelecidas no Contrato de Concessão decorrente do Edital de Concessão nº 03/2025 e seus anexos, em conformidade com o escopo, bem como os parâmetros técnicos e de desempenho definidos. Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA