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PortariaSeção 1 · Edição 118 · Pág. 93
Portaria SAES/MS Nº 4.251, DE 16 DE junho DE 2026
Ministério da Saúde › Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
Texto integral
Portaria SAES/MS Nº 4.251, DE 16 DE junho DE 2026
Concede autorização ao estabelecimento e a equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
CEARÁ
Nº do SNT: 2 02 26 CE 01
I - denominação: Hospital Antônio Prudente / Hapvida Assistência Médica S.A
II - CNPJ: 63.554.067/0223-29
III - CNES: 2415631
IV - regionalização: estado
V - endereço: Av. Aguanambi, nº 1827, Bairro: Fátima, Fortaleza/CE, CEP: 60055-401.
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
CEARÁ
Nº do SNT do estabelecimento: 2 02 26 CE 01
Nº do SNT da equipe: 1 02 26 CE 01
I - responsável técnico: Marcos Aurélio Pessoa Barros, cirurgião geral, CRM 5882 - CE;
II - membro: Ana Clemilda Marques Ximenes, cirurgiã geral e do aparelho digestivo, CRM 16141 - CE;
III - membro: Caroline Celestino Girão Nobre, cirurgiã geral e do aparelho digestivo, CRM 17567 - CE;
IV - membro: João Ivo Xavier Rocha, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 15076 - CE;
V - membro: José Alberto Dias Leite Filho, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 13812 - CE;
VI - membro: Ramon Rawache Barbosa Moreira de Lima, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 13264 - CE;
VII - membro: Daniel Alves Maciel, anestesiologista, CRM 10853 - CE;
VIII - membro: Marcelo Lima Mont'Alverne Rangel, anestesiologista, CRM 6872 - CE;
IX - membro: Bruna Gomes Vasconcelos, cirurgiã geral e do aparelho digestivo, CRM 27214 - CE;
X - membro: Marília Ferreira Gomes Garcia, gastroenterologista, CRM 17500 - CE;
XI - membro: Amaury de Castro e Silva Filho, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 8969 - CE;
XII - membro: Vitor Teixeira Holanda, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 14623 - CE;
XIII - membro: José Francisco Rêgo e Silva Filho, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 14096 - CE;
XIV - membro: Carla Meneses Azevedo Alves, gastroenterologista, CRM 16008 - CE;
XV - membro: Lúcio Cortes dos Anjos, gastroenterologista e hepatologista, CRM 7998 - CE;
XVI - membro: Jéssica Calheiros da Silva, gastroenterologista, CRM 19118 - CE.
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT do estabelecimento: 2 12 01 RJ 04
Nº do SNT da equipe: 1 12 26 RJ 07
I - responsável técnico: Sandro Clay Maues Conde, ortopedista e traumatologista, CRM 52.669431 - RJ.
Nº do SNT do estabelecimento: 2 12 01 RJ 04
Nº do SNT da equipe: 1 12 26 RJ 08
I - responsável técnico: Rickson Guedes de Moraes Correia, ortopedista e traumatologista, CRM 52.711527 - RJ.
Nº do SNT do estabelecimento: 2 12 01 RJ 04
Nº do SNT da equipe: 1 12 26 RJ 09
I - responsável técnico: Diego Silva Domingues de Moraes, ortopedista e traumatologista, CRM 52.1054821 - RJ.
Nº do SNT do estabelecimento: 2 12 01 RJ 04
Nº do SNT da equipe: 1 12 26 RJ 10
I - responsável técnico: Dionne Bernardino Cardoso, ortopedista e traumatologista, CRM 52.947121 - RJ.
Nº do SNT do estabelecimento: 2 12 01 RJ 04
Nº do SNT da equipe: 1 12 26 RJ 11
I - responsável técnico: Felipe de Barros Falcão de Lacerda, ortopedista e traumatologista, CRM 52.946656 - RJ.
Nº do SNT do estabelecimento: 2 12 01 RJ 04
Nº do SNT da equipe: 1 12 26 RJ 12
I - responsável técnico: Mariana Silvestre do Nascimento Caravellos, ortopedista e traumatologista, CRM 52.1098772 - RJ.
Nº do SNT do estabelecimento: 2 12 01 RJ 04
Nº do SNT da equipe: 1 12 26 RJ 13
I - responsável técnico: Rainério Nobre Coutinho, ortopedista e traumatologista, CRM 52.1088602 - RJ.
Art. 4º As autorizações concedidas por meio desta Portaria, nos termos da Nota Técnica nº 46/2026-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.086072/2026-12, para equipes especializadas e estabelecimento de saúde, terão validade de 2 (dois) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
