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PortariaSeção 1 · Edição 118 · Pág. 93

Portaria SAES/MS Nº 4.251, DE 16 DE junho DE 2026

Ministério da SaúdeSecretaria de Atenção Especializada à Saúde

Texto integral

Portaria SAES/MS Nº 4.251, DE 16 DE junho DE 2026 Concede autorização ao estabelecimento e a equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09 CEARÁ Nº do SNT: 2 02 26 CE 01 I - denominação: Hospital Antônio Prudente / Hapvida Assistência Médica S.A II - CNPJ: 63.554.067/0223-29 III - CNES: 2415631 IV - regionalização: estado V - endereço: Av. Aguanambi, nº 1827, Bairro: Fátima, Fortaleza/CE, CEP: 60055-401. Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09 CEARÁ Nº do SNT do estabelecimento: 2 02 26 CE 01 Nº do SNT da equipe: 1 02 26 CE 01 I - responsável técnico: Marcos Aurélio Pessoa Barros, cirurgião geral, CRM 5882 - CE; II - membro: Ana Clemilda Marques Ximenes, cirurgiã geral e do aparelho digestivo, CRM 16141 - CE; III - membro: Caroline Celestino Girão Nobre, cirurgiã geral e do aparelho digestivo, CRM 17567 - CE; IV - membro: João Ivo Xavier Rocha, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 15076 - CE; V - membro: José Alberto Dias Leite Filho, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 13812 - CE; VI - membro: Ramon Rawache Barbosa Moreira de Lima, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 13264 - CE; VII - membro: Daniel Alves Maciel, anestesiologista, CRM 10853 - CE; VIII - membro: Marcelo Lima Mont'Alverne Rangel, anestesiologista, CRM 6872 - CE; IX - membro: Bruna Gomes Vasconcelos, cirurgiã geral e do aparelho digestivo, CRM 27214 - CE; X - membro: Marília Ferreira Gomes Garcia, gastroenterologista, CRM 17500 - CE; XI - membro: Amaury de Castro e Silva Filho, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 8969 - CE; XII - membro: Vitor Teixeira Holanda, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 14623 - CE; XIII - membro: José Francisco Rêgo e Silva Filho, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 14096 - CE; XIV - membro: Carla Meneses Azevedo Alves, gastroenterologista, CRM 16008 - CE; XV - membro: Lúcio Cortes dos Anjos, gastroenterologista e hepatologista, CRM 7998 - CE; XVI - membro: Jéssica Calheiros da Silva, gastroenterologista, CRM 19118 - CE. Art. 3º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético às equipes de saúde a seguir identificadas: TRANSPLANTE DE TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22 RIO DE JANEIRO Nº do SNT do estabelecimento: 2 12 01 RJ 04 Nº do SNT da equipe: 1 12 26 RJ 07 I - responsável técnico: Sandro Clay Maues Conde, ortopedista e traumatologista, CRM 52.669431 - RJ. Nº do SNT do estabelecimento: 2 12 01 RJ 04 Nº do SNT da equipe: 1 12 26 RJ 08 I - responsável técnico: Rickson Guedes de Moraes Correia, ortopedista e traumatologista, CRM 52.711527 - RJ. Nº do SNT do estabelecimento: 2 12 01 RJ 04 Nº do SNT da equipe: 1 12 26 RJ 09 I - responsável técnico: Diego Silva Domingues de Moraes, ortopedista e traumatologista, CRM 52.1054821 - RJ. Nº do SNT do estabelecimento: 2 12 01 RJ 04 Nº do SNT da equipe: 1 12 26 RJ 10 I - responsável técnico: Dionne Bernardino Cardoso, ortopedista e traumatologista, CRM 52.947121 - RJ. Nº do SNT do estabelecimento: 2 12 01 RJ 04 Nº do SNT da equipe: 1 12 26 RJ 11 I - responsável técnico: Felipe de Barros Falcão de Lacerda, ortopedista e traumatologista, CRM 52.946656 - RJ. Nº do SNT do estabelecimento: 2 12 01 RJ 04 Nº do SNT da equipe: 1 12 26 RJ 12 I - responsável técnico: Mariana Silvestre do Nascimento Caravellos, ortopedista e traumatologista, CRM 52.1098772 - RJ. Nº do SNT do estabelecimento: 2 12 01 RJ 04 Nº do SNT da equipe: 1 12 26 RJ 13 I - responsável técnico: Rainério Nobre Coutinho, ortopedista e traumatologista, CRM 52.1088602 - RJ. Art. 4º As autorizações concedidas por meio desta Portaria, nos termos da Nota Técnica nº 46/2026-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.086072/2026-12, para equipes especializadas e estabelecimento de saúde, terão validade de 2 (dois) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES