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PortariaSeção 1 · Edição 118 · Pág. 18

PORTARIA GABAER/GC3 Nº 1.684, DE 24 DE JUNHO DE 2026

Ministério da DefesaComando da Aeronáutica › Gabinete do Comandante

Texto integral

PORTARIA GABAER/GC3 Nº 1.684, DE 24 DE JUNHO DE 2026 Cria e ativa o Comando de Atividades Espaciais no âmbito do Comando da Aeronáutica. O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 23, Anexo I, Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022; e considerando o que consta do Processo nº 67050.009166/2026-14, procedente do Estado-Maior da Aeronáutica, resolve: Art. 1º Fica criado e ativado o Comando de Atividades Espaciais - COES, no âmbito do Comando da Aeronáutica. Art. 2º O COES tem a finalidade de: I - planejar, coordenar, controlar, integrar e empregar as capacidades espaciais de interesse do Ministério da Defesa; II - atuar na implantação da Consciência Situacional Espacial (Space Situational Awareness - SSA); III - exercer as atribuições de Autoridade Espacial de Defesa nos termos da lei nº 14.946, de 31 de julho de 2024; IV - coordenar o ciclo de vida das capacidades espaciais, desde a concepção até a desativação; e V - desenvolver e consolidar a doutrina espacial de defesa. Art. 3º O COES é diretamente subordinado ao Comandante da Aeronáutica. Art. 4º A sede do COES fica localizada na área perimetral do Sexto Comando Aéreo Regional - VI COMAR, no Distrito Federal. Art. 5º O cargo de Comandante do COES é de Oficial-General ou Coronel do Quadro de Oficiais Aviadores, da ativa. Art. 6º O COES será apoiado administrativamente pelo Grupamento de Apoio do Distrito Federal - GAP-DF, que atuará como Unidade Gestora Executora - UGE. Art. 7º O Estado-Maior da Aeronáutica - EMAER, em coordenação com os Órgãos de Direção Setorial, deverá encaminhar a proposta de atualização: I - do RICA 20-36, aprovada pela Portaria GABAER nº 508/GC3, de 17 de maio de 2023; II - da Portaria GABAER/GC3 nº 955, de 26 de março de 2025, "Constituição das Guarnições de Aeronáutica"; III - da Portaria GABAER/GC3 nº 1.606, de 20 de março de 2026, "Correlação entre Unidades Apoiadas e Apoiadoras do Comando da Aeronáutica"; e IV - da Portaria GABAER/GC3 nº 1.607, de 20 de março de 2026, "Qualificação de Unidades Gestoras do Comando da Aeronáutica". Art. 8º A proposta do Regulamento de Organização do Comando da Aeronáutica - ROCA do COES, contemplando sua estrutura organizacional e demais alterações decorrentes deste ato administrativo, deverá ser encaminhada ao Estado-Maior da Aeronáutica - EMAER, no prazo de 30 dias, contados da data de publicação desta Portaria. Art. 9º Os Órgãos de Direção-Geral, Setorial e de Assistência Direta e Imediata ao Comandante da Aeronáutica - ODGSA deverão adotar as providências normativas e administrativas necessárias à efetivação do disposto nesta Portaria. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor em 7 de julho de 2026. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO