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PortariaSeção 1 · Edição 118 · Pág. 18
PORTARIA GABAER/GC3 Nº 1.684, DE 24 DE JUNHO DE 2026
Ministério da Defesa › Comando da Aeronáutica › Gabinete do Comandante
Texto integral
PORTARIA GABAER/GC3 Nº 1.684, DE 24 DE JUNHO DE 2026
Cria e ativa o Comando de Atividades Espaciais no âmbito do Comando da Aeronáutica.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 23, Anexo I, Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022; e considerando o que consta do Processo nº 67050.009166/2026-14, procedente do Estado-Maior da Aeronáutica, resolve:
Art. 1º Fica criado e ativado o Comando de Atividades Espaciais - COES, no âmbito do Comando da Aeronáutica.
Art. 2º O COES tem a finalidade de:
I - planejar, coordenar, controlar, integrar e empregar as capacidades espaciais de interesse do Ministério da Defesa;
II - atuar na implantação da Consciência Situacional Espacial (Space Situational Awareness - SSA);
III - exercer as atribuições de Autoridade Espacial de Defesa nos termos da lei nº 14.946, de 31 de julho de 2024;
IV - coordenar o ciclo de vida das capacidades espaciais, desde a concepção até a desativação; e
V - desenvolver e consolidar a doutrina espacial de defesa.
Art. 3º O COES é diretamente subordinado ao Comandante da Aeronáutica.
Art. 4º A sede do COES fica localizada na área perimetral do Sexto Comando Aéreo Regional - VI COMAR, no Distrito Federal.
Art. 5º O cargo de Comandante do COES é de Oficial-General ou Coronel do Quadro de Oficiais Aviadores, da ativa.
Art. 6º O COES será apoiado administrativamente pelo Grupamento de Apoio do Distrito Federal - GAP-DF, que atuará como Unidade Gestora Executora - UGE.
Art. 7º O Estado-Maior da Aeronáutica - EMAER, em coordenação com os Órgãos de Direção Setorial, deverá encaminhar a proposta de atualização:
I - do RICA 20-36, aprovada pela Portaria GABAER nº 508/GC3, de 17 de maio de 2023;
II - da Portaria GABAER/GC3 nº 955, de 26 de março de 2025, "Constituição das Guarnições de Aeronáutica";
III - da Portaria GABAER/GC3 nº 1.606, de 20 de março de 2026, "Correlação entre Unidades Apoiadas e Apoiadoras do Comando da Aeronáutica"; e
IV - da Portaria GABAER/GC3 nº 1.607, de 20 de março de 2026, "Qualificação de Unidades Gestoras do Comando da Aeronáutica".
Art. 8º A proposta do Regulamento de Organização do Comando da Aeronáutica - ROCA do COES, contemplando sua estrutura organizacional e demais alterações decorrentes deste ato administrativo, deverá ser encaminhada ao Estado-Maior da Aeronáutica - EMAER, no prazo de 30 dias, contados da data de publicação desta Portaria.
Art. 9º Os Órgãos de Direção-Geral, Setorial e de Assistência Direta e Imediata ao Comandante da Aeronáutica - ODGSA deverão adotar as providências normativas e administrativas necessárias à efetivação do disposto nesta Portaria.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor em 7 de julho de 2026.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
