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DespachoSeção 1 · Edição 118 · Pág. 66

Despacho

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Mineração › Gerência Regional da ANM no Estado do Rio de Janeiro

Texto integral

Despacho Relação nº 30/2026 Fase de Concessão de Lavra, decide: A classificação da água, estabelecendo as informações para rotulagem - Resolução ANM 157/2024(2786) 890.119/1998-AMBEV S.A.- Decisão nº 506 / 2025 - O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM/RJ, com fundamento nos artigos 29, 35 e 36 do Código de Águas Minerais, na Resolução ANM nº 157/2024 e na competência delegada pela Portaria ANM nº 1.713/2024, do Superintendente de Fiscalização da ANM, DOU de 13/11/2024, aprova a classificação da Água Mineral da "Fonte Canaã", estabelecendo as informações para rotulagem, a seguir: I - FONTE CANAÃ. Processo ANM 27209.890119/1998-11. Concessionária: Ambev S.A. CNPJ: 07.526.557/0001-00. Portaria de Lavra nº 5 - DOU de 21/02/2003. Local da fonte: Rodovia RJ 122 km 35. CEP: 28.680-000. Cachoeiras de Macacu. Rio de Janeiro. Características físico-químicas: pH a 25 °C: 8,11 - Temperatura da água na fonte: 28,4 °C - Condutividade elétrica a 25 °C: 304,0 μS/cm - Resíduo de evaporação a 180 °C calculado: 176,21 mg/L. Composição química (mg/L): Bicarbonato: 129,20 - Sódio: 27,721 - Cálcio: 24,526 - Cloreto: 17,05 - Silício: 9,987* - Sulfato: 9,86 - Magnésio: 4,273 - Potássio: 3,641 - Carbonato: 2,31 - Estrôncio: 0,609 - Fluoreto: 0,18 - Bário: 0,034* - Nitrato: 0,02*. Boletim nº 297R/LAMIN/2023 de 04/03/2024. Classificação: ÁGUA MINERAL FLUORETADA E HIPOTERMAL NA FONTE. Observação: elementos identificados com (*) são informações facultativas na rotulagem, devendo ser informados os mesmos elementos em todos os rótulos da fonte. II - Esta Decisão de Classificação não dispensa o atendimento às demais normas e legislações aplicáveis à rotulagem, e o cumprimento integral do disposto na Resolução ANM nº 157/2024. III - O titular terá o prazo de até 180 dias a partir da data de publicação desta Decisão de Classificação para atualizar todos os rótulos a serem utilizados, como previsto no parágrafo único do art. 4º da Resolução ANM nº 157/2024. IV - O uso de rotulagem em desacordo com o estabelecido na Resolução ANM nº 157/2024 caracteriza condição para apreensão de estoque, interdição e multa, nos termos do disposto no art. 31 do Decreto-Lei nº 7.841/1945, bem como nos arts. 19 e 30 da Resolução ANM nº 122/2022. 890.540/1993-MINERADORA HERONDINA LTDA- Decisão nº 636/2026 - O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM/RJ, com fundamento nos artigos 29, 35 e 36 do Código de Águas Minerais, na Resolução ANM nº 157/2024 e na competência delegada pela Portaria ANM nº 1.713/2024, do Superintendente de Fiscalização da ANM, DOU de 13/11/2024, aprova a classificação da Água Mineral da "Fonte José Silvério Gonçalves", estabelecendo as informações para rotulagem, a seguir: I - FONTE JOSÉ SILVÉRIO GONÇALVES. Processo ANM 27209.890540/1993-18. Concessionária: Mineradora Herondina Ltda. CNPJ: 03.971.697/0001-36. Portaria de lavra nº 276 - DOU de 17/09/2004. Local da fonte: Rua Tibiriçá 400. Xerém. CEP: 25.250-410. Duque de Caxias. Rio de Janeiro. Características físico-químicas: pH a 25 °C: 6,09 - Temperatura da água na fonte: 22,6 °C - Condutividade elétrica a 25 °C: 35,2 μS/cm - Resíduo de evaporação a 180 °C calculado: 41,21 mg/L. Composição química (mg/L): Bicarbonato: 14,45 - Silício: 10,066* - Sódio: 4,637 - Cloreto: 2,01 - Potássio: 1,710 - Cálcio: 1,422 - Nitrato: 1,36 - Sulfato: 0,84 - Magnésio: 0,268 - Fluoreto: 0,05 - Brometo: 0,03* - Bário: 0,018*. Boletim nº 007/LAMIN/2024 de 05/04/2024. Classificação: ÁGUA MINERAL FLUORETADA. Observação: elementos identificados com (*) são informações facultativas na rotulagem, devendo ser informados os mesmos elementos em todos os rótulos da fonte. II - Esta Decisão de Classificação não dispensa o atendimento às demais normas e legislações aplicáveis à rotulagem, e o cumprimento integral do disposto na Resolução ANM nº 157/2024. III - O titular terá o prazo de até 180 dias a partir da data de publicação desta Decisão de Classificação para atualizar todos os rótulos a serem utilizados, como previsto no parágrafo único do art. 4º da Resolução ANM nº 157/2024. IV - O uso de rotulagem em desacordo com o estabelecido na Resolução ANM nº 157/2024 caracteriza condição para apreensão de estoque, interdição e multa, nos termos do disposto no art. 31 do Decreto-Lei nº 7.841/1945, bem como nos arts. 19 e 30 da Resolução ANM nº 122/2022. 890.540/1993-MINERADORA HERONDINA LTDA- Decisão nº 637/2026 - GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM/RJ, com fundamento nos artigos 29, 35 e 36 do Código de Águas Minerais, na Resolução ANM nº 157/2024 e na competência delegada pela Portaria ANM nº 1.713/2024, do Superintendente de Fiscalização da ANM, DOU de 13/11/2024, aprova a classificação da Água Mineral da "Fonte Lenira", estabelecendo as informações para rotulagem, a seguir: I - FONTE LENIRA. Processo ANM 27209.890540/1993-18. Concessionária: Mineradora Herondina Ltda. CNPJ: 03.971.697/0001-36. Portaria de lavra nº 276 - DOU de 17/09/2004. Local da fonte: Rua Tibiriçá 400. Xerém. CEP: 25.250-410. Duque de Caxias. Rio de Janeiro. Características físico-químicas: pH a 25 °C: 6,25 - Temperatura da água na fonte: 22,8 °C - Condutividade elétrica a 25 °C: 42,8 μS/cm - Resíduo de evaporação a 180 °C calculado: 45,61 mg/L. Radioatividade na Fonte a 20 °C e 760 mmHg: 8,26 Maches. Composição química (mg/L): Bicarbonato: 18,05 - Silício: 9,787* - Sódio: 5,197 - Cloreto: 2,77 - Cálcio: 2,417 - Potássio: 1,770 - Nitrato: 1,71 - Sulfato: 1,08 - Magnésio: 0,467 - Fosfato: 0,11 - Fluoreto: 0,05 - Brometo: 0,03* - Bário: 0,023* - Estrôncio: 0,012*. Boletim nº 008/LAMIN/2024 de 05/04/2024. Classificação: ÁGUA MINERAL FLUORETADA E FRACAMENTE RADIOATIVA NA FONTE. Observação: elementos identificados com (*) são informações facultativas na rotulagem, devendo ser informados os mesmos elementos em todos os rótulos da fonte. II - Esta Decisão de Classificação não dispensa o atendimento às demais normas e legislações aplicáveis à rotulagem, e o cumprimento integral do disposto na Resolução ANM nº 157/2024. III - O titular terá o prazo de até 180 dias a partir da data de publicação desta Decisão de Classificação para atualizar todos os rótulos a serem utilizados, como previsto no parágrafo único do art. 4º da Resolução ANM nº 157/2024. IV - O uso de rotulagem em desacordo com o estabelecido na Resolução ANM nº 157/2024 caracteriza condição para apreensão de estoque, interdição e multa, nos termos do disposto no art. 31 do Decreto-Lei nº 7.841/1945, bem como nos arts. 19 e 30 da Resolução ANM nº 122/2022. 890.540/1993-MINERADORA HERONDINA LTDA- Decisão nº 638/2026 - O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM/RJ, com fundamento nos artigos 29, 35 e 36 do Código de Águas Minerais, na Resolução ANM nº 157/2024 e na competência delegada pela Portaria ANM nº 1.713/2024, do Superintendente de Fiscalização da ANM, DOU de 13/11/2024, aprova a classificação da Água Mineral da "Fonte Santa Clara", estabelecendo as informações para rotulagem, a seguir: I - FONTE SANTA CLARA. Processo ANM 27209.890540/1993-18. Concessionária: Mineradora Herondina Ltda. CNPJ: 03.971.697/0001-36. Portaria de lavra nº 276 - DOU de 17/09/2004. Local da fonte: Rua Tibiriçá 400. Xerém. CEP: 25.250-410. Duque de Caxias. Rio de Janeiro. Características físico-químicas: pH a 25 °C: 6,50 - Temperatura da água na fonte: 23,2 °C - Condutividade elétrica a 25 °C: 54,8 μS/cm - Resíduo de evaporação a 180 °C calculado: 50,20 mg/L. Composição química (mg/L): Bicarbonato: 24,56 - Silício: 8,857* - Sódio: 7,870 - Cloreto: 3,50 - Cálcio: 2,647 - Sulfato: 1,56 - Potássio: 1,505 - Nitrato: 1,07 - Magnésio: 0,557 - Fluoreto: 0,10 - Brometo: 0,03* - Bário: 0,024* - Estrôncio: 0,015*. Boletim nº 009/LAMIN/2024 de 05/04/2024. Classificação: ÁGUA MINERAL FLUORETADA. Observação: elementos identificados com (*) são informações facultativas na rotulagem, devendo ser informados os mesmos elementos em todos os rótulos da fonte. II - Esta Decisão de Classificação não dispensa o atendimento às demais normas e legislações aplicáveis à rotulagem, e o cumprimento integral do disposto na Resolução ANM nº 157/2024. III - O titular terá o prazo de até 180 dias a partir da data de publicação desta Decisão de Classificação para atualizar todos os rótulos a serem utilizados, como previsto no parágrafo único do art. 4º da Resolução ANM nº 157/2024. IV - O uso de rotulagem em desacordo com o estabelecido na Resolução ANM nº 157/2024 caracteriza condição para apreensão de estoque, interdição e multa, nos termos do disposto no art. 31 do Decreto-Lei nº 7.841/1945, bem como nos arts. 19 e 30 da Resolução ANM nº 122/2022. 890.187/1995-MINERAÇÃO PIMENTA EIRELI EPP- Decisão nº 641/2026 - O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM/RJ, com fundamento nos artigos 29, 35 e 36 do Código de Águas Minerais, na Resolução ANM nº 157/2024 e na competência delegada pela Portaria ANM nº 1.713/2024, do Superintendente de Fiscalização da ANM, DOU de 13/11/2024, aprova a classificação da Água Mineral da "Fonte São Sebastião P1", estabelecendo as informações para rotulagem, a seguir: I - FONTE SÃO SEBASTIÃO P1. Processo ANM 27209.890187/1995-38. Concessionária: Mineração Pimenta Eireli Epp. CNPJ: 03.123.123/0001-08. Portaria de Lavra nº 147 - DOU de 14/05/2001. Local da fonte: Rodovia Rio Teresópolis BR-116 Km 129. Distrito de Suruí. CEP: 25.900-000. Magé. Rio de Janeiro. Características físico-químicas: pH a 25 °C: 5,88 - Temperatura da água na fonte: 25,4 °C - Condutividade elétrica a 25 °C: 86,7 μS/cm - Resíduo de evaporação a 180 °C calculado: 70,81 mg/L. Composição química (mg/L): Bicarbonato: 37,82 - Silício: 12,163* - Cálcio: 7,769 - Sódio: 6,039 - Cloreto: 3,94 - Nitrato: 2,30 - Sulfato: 2,13 - Magnésio: 1,704 - Potássio: 1,278 - Fluoreto: 0,17 - Fosfato: 0,13 - Estrôncio: 0,093* - Bário: 0,060* - Brometo: 0,03*. Boletim nº 042/LAMIN/2024 de 11/04/2024. Classificação: ÁGUA MINERAL FLUORETADA E HIPOTERMAL NA FONTE. Observação: elementos identificados com (*) são informações facultativas na rotulagem, devendo ser informados os mesmos elementos em todos os rótulos da fonte. II - Esta Decisão de Classificação não dispensa o atendimento às demais normas e legislações aplicáveis à rotulagem, e o cumprimento integral do disposto na Resolução ANM nº 157/2024. III - O titular terá o prazo de até 180 dias a partir da data de publicação desta Decisão de Classificação para atualizar todos os rótulos a serem utilizados, como previsto no parágrafo único do art. 4º da Resolução ANM nº 157/2024. IV - O uso de rotulagem em desacordo com o estabelecido na Resolução ANM nº 157/2024 caracteriza condição para apreensão de estoque, interdição e multa, nos termos do disposto no art. 31 do Decreto-Lei nº 7.841/1945, bem como nos arts. 19 e 30 da Resolução ANM nº 122/2022. 890.187/1995-MINERAÇÃO PIMENTA EIRELI EPP- Decisão nº 642/2026 - O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM/RJ, com fundamento nos artigos 29, 35 e 36 do Código de Águas Minerais, na Resolução ANM nº 157/2024 e na competência delegada pela Portaria ANM nº 1.713/2024, do Superintendente de Fiscalização da ANM, DOU de 13/11/2024, aprova a classificação da Água Mineral da "Fonte São Sebastião P2", estabelecendo as informações para rotulagem, a seguir: I - FONTE SÃO SEBASTIÃO P2. Processo ANM 27209.890187/1995-38. Concessionária: Mineração Pimenta Eireli Epp. CNPJ: 03.123.123/0001-08. Portaria de Lavra nº 147 - DOU de 14/05/2001. Local da fonte: Rodovia Rio Teresópolis BR-116 Km 129. Distrito de Suruí. CEP: 25.900-000. Magé. Rio de Janeiro. Características físico-químicas: pH a 25 °C: 5,84 - Temperatura da água na fonte: 25,8 °C - Condutividade elétrica a 25 °C: 62,8 μS/cm - Resíduo de evaporação a 180 °C calculado: 55,19 mg/L. Composição química (mg/L): Bicarbonato: 21,84 - Silício: 10,908* - Cloreto: 6,25 - Sódio: 5,779 - Cálcio: 3,474 - Magnésio: 1,529 - Sulfato: 1,52 - Potássio: 1,317 - Nitrato: 0,69 - Fluoreto: 0,09 - Bário: 0,069* - Estrôncio: 0,040* - Brometo: 0,03. Boletim nº 041/LAMIN/2024 de 11/04/2024. Classificação: ÁGUA MINERAL FLUORETADA E HIPOTERMAL NA FONTE. Observação: elementos identificados com (*) são informações facultativas na rotulagem, devendo ser informados os mesmos elementos em todos os rótulos da fonte. II - Esta Decisão de Classificação não dispensa o atendimento às demais normas e legislações aplicáveis à rotulagem, e o cumprimento integral do disposto na Resolução ANM nº 157/2024. III - O titular terá o prazo de até 180 dias a partir da data de publicação desta Decisão de Classificação para atualizar todos os rótulos a serem utilizados, como previsto no parágrafo único do art. 4º da Resolução ANM nº 157/2024. IV - O uso de rotulagem em desacordo com o estabelecido na Resolução ANM nº 157/2024 caracteriza condição para apreensão de estoque, interdição e multa, nos termos do disposto no art. 31 do Decreto-Lei nº 7.841/1945, bem como nos arts. 19 e 30 da Resolução ANM nº 122/2022. 890.187/1995-MINERAÇÃO PIMENTA EIRELI EPP- Decisão nº 643/2026 - O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM/RJ, com fundamento nos artigos 29, 35 e 36 do Código de Águas Minerais, na Resolução ANM nº 157/2024 e na competência delegada pela Portaria ANM nº 1.713/2024, do Superintendente de Fiscalização da ANM, DOU de 13/11/2024, aprova a classificação da Água Mineral da "Fonte São Sebastião P3", estabelecendo as informações para rotulagem, a seguir: I - FONTE SÃO SEBASTIÃO P3. Processo ANM 27209.890187/1995-38. Concessionária: Mineração Pimenta Eireli Epp. CNPJ: 03.123.123/0001-08. Portaria de Lavra nº 147 - DOU de 14/05/2001. Local da fonte: Rodovia Rio Teresópolis BR-116 Km 129. Distrito de Suruí. CEP: 25.900-000. Magé. Rio de Janeiro. Características físico-químicas: pH a 25 °C: 5,67 - Temperatura da água na fonte: 25,5 °C - Condutividade elétrica a 25 °C: 79,1 μS/cm - Resíduo de evaporação a 180 °C calculado: 64,42 mg/L. Composição química (mg/L): Bicarbonato: 22,84 - Silício: 11,605* - Cloreto: 8,24 - Sódio: 7,695 - Cálcio: 4,320 - Nitrato: 3,21 - Sulfato: 1,63 - Magnésio: 1,464 - Potássio: 1,211 - Fosfato: 0,12 - Fluoreto: 0,10 - Brometo: 0,06* - Bário: 0,054* - Estrôncio: 0,05*. Boletim nº 043/LAMIN/2024 de 11/04/2024. Classificação: ÁGUA MINERAL FLUORETADA E HIPOTERMAL NA FONTE. Observação: elementos identificados com (*) são informações facultativas na rotulagem, devendo ser informados os mesmos elementos em todos os rótulos da fonte. II - Esta Decisão de Classificação não dispensa o atendimento às demais normas e legislações aplicáveis à rotulagem, e o cumprimento integral do disposto na Resolução ANM nº 157/2024. III - O titular terá o prazo de até 180 dias a partir da data de publicação desta Decisão de Classificação para atualizar todos os rótulos a serem utilizados, como previsto no parágrafo único do art. 4º da Resolução ANM nº 157/2024. IV - O uso de rotulagem em desacordo com o estabelecido na Resolução ANM nº 157/2024 caracteriza condição para apreensão de estoque, interdição e multa, nos termos do disposto no art. 31 do Decreto-Lei nº 7.841/1945, bem como nos arts. 19 e 30 da Resolução ANM nº 122/2022. EDUARDO ALVARO PINTO DE FREITAS NETO Gerente