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PortariaSeção 1 · Edição 118 · Pág. 20

PORTARIA Nº 1.971, DE 24 DE JUNHO DE 2026

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária

Texto integral

PORTARIA Nº 1.971, DE 24 DE JUNHO DE 2026 Retifica a capacidade do Projeto de Assentamento São Raphael Santana, código SIPRA SP0377000, localizado no município de Lavínia, no estado de São Paulo. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional de São Paulo - SR(08)SP e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam à análise do processo administrativo nº 54190.006001/2013-20 e decidiram pela regularidade da retificação de informações da Portaria INCRA/SR(08)SP/Nº 22, de 8 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União Nº 219, seção 1, pág. 76, de 11 de novembro de 2013, que criou o Projeto de Assentamento São Raphael Santana, código SIPRA SP0377000, localizado no município de Lavínia, no estado de São Paulo; Considerando a conformidade da base cartográfica da SR(08)SP e o Despacho SR(08)SP-T2/SR(08)SP-T/SR(08)SP/INCRA (28916369); resolve: Art. 1º Retificar a capacidade de 25 (vinte e cinco) unidades familiares, constante da Portaria INCRA/SR(08)SP/Nº 22, de 8 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União Nº 219, seção 1, pág. 76, de 11 de novembro de 2013, que criou o Projeto de Assentamento São Raphael Santana, código SIPRA SP0377000, localizado no município de Lavínia, no estado de São Paulo, para a capacidade de 56 (cinquenta e seis) unidades familiares, em conformidade com a base cartográfica da SR(08)SP. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI