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PortariaSeção 1 · Edição 118 · Pág. 94
Portaria SAES/MS Nº 4.252, DE 16 DE junho DE 2026
Ministério da Saúde › Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
Texto integral
Portaria SAES/MS Nº 4.252, DE 16 DE junho DE 2026
Concede autorização aos estabelecimentos e a equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
Nº do SNT: 2 11 26 SP 12
I - denominação: Hospital de Olhos ABC / CERPO Centro de Recuperação de Patologias Oculares LTDA
II - CNPJ: 52.945.193/0001-57
III - CNES: 3367312
IV - regionalização: estado
V - endereço: Avenida Lucas Nogueira Garcez, nº 169, Bairro: Jardim do Mar, São Bernardo do Campo/SP, CEP: 09750-670.
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
PARAÍBA
Nº do SNT: 2 02 26 PB 04
I - denominação: Hospital da Mulher D. Creuza Pires / Secretaria de Estado da Saúde SES
II - CNPJ: 08.778.268/0033-48
III - CNES: 2707527
IV - regionalização: estado
V - endereço: Avenida Cruz das Armas, Nº 1.581, Bairro: Cruz das Armas, João Pessoa/PB, CEP: 58085-100.
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
Nº do SNT do estabelecimento: 2 11 26 SP 12
Nº do SNT da equipe: 1 11 26 SP 19
I - responsável técnico: Luiz Antônio de Brito Martins, oftalmologista, CRM 104889 - SP;
II - membro: Thais Cândida Borges, oftalmologista, CRM 179847 - SP;
III- membro: Luciano Rabello Netto Cirillo, oftalmologista, CRM 185130 - SP;
IV - membro: Leonardo Ugulino de Araújo Neto, oftalmologista, CRM 186007 - SP;
V- membro: Felipe Leal de Moraes Brito, oftalmologista, CRM 171953 - SP;
VI- membro: Wirley Alves de Mendonça Júnior, oftalmologista, CRM 203363 - SP;
VII- membro: Jaqueline Fernandes Ruiz, oftalmologista, CRM 154728 - SP;
VIII- membro: Klaus Anton Tyrrasch, oftalmologista, CRM 211385 - SP;
IX - membro: Ludmila Nascimento Pinto Silva, oftalmologista, CRM 219723 - SP.
Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
PARAÍBA
Nº do SNT do estabelecimento: 2 02 26 PB 04
Nº do SNT da equipe: 1 02 26 PB 04
I - responsável técnico: Cássio Virgílio Cavalcante de Oliveira, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 3870 - PB;
II - membro: Luana Cavalcanti Dias Xavier, hepatologista, CRM 9373 - PB;
III - membro: José Eymard Moraes de Medeiros Filho, gastroenterologista e hepatologista, CRM 4375 - PB;
IV - membro: Matheus Dantas Gomes Gonçalves, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 10429 - PB;
V - membro: Salvatore Lucena Parisi, anestesiologista, CRM 11719 - PB;
VI - membro: José Cleiber de Andrade Menezes Júnior, anestesiologista, CRM 6566 - PB.
Art. 5º As autorizações concedidas por meio desta Portaria, nos termos da Nota Técnica nº 46/2026-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.086072/2026-12, para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
