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PortariaSeção 1 · Edição 118 · Pág. 94

Portaria SAES/MS Nº 4.252, DE 16 DE junho DE 2026

Ministério da SaúdeSecretaria de Atenção Especializada à Saúde

Texto integral

Portaria SAES/MS Nº 4.252, DE 16 DE junho DE 2026 Concede autorização aos estabelecimentos e a equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 SÃO PAULO Nº do SNT: 2 11 26 SP 12 I - denominação: Hospital de Olhos ABC / CERPO Centro de Recuperação de Patologias Oculares LTDA II - CNPJ: 52.945.193/0001-57 III - CNES: 3367312 IV - regionalização: estado V - endereço: Avenida Lucas Nogueira Garcez, nº 169, Bairro: Jardim do Mar, São Bernardo do Campo/SP, CEP: 09750-670. Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09 PARAÍBA Nº do SNT: 2 02 26 PB 04 I - denominação: Hospital da Mulher D. Creuza Pires / Secretaria de Estado da Saúde SES II - CNPJ: 08.778.268/0033-48 III - CNES: 2707527 IV - regionalização: estado V - endereço: Avenida Cruz das Armas, Nº 1.581, Bairro: Cruz das Armas, João Pessoa/PB, CEP: 58085-100. Art. 3º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 SÃO PAULO Nº do SNT do estabelecimento: 2 11 26 SP 12 Nº do SNT da equipe: 1 11 26 SP 19 I - responsável técnico: Luiz Antônio de Brito Martins, oftalmologista, CRM 104889 - SP; II - membro: Thais Cândida Borges, oftalmologista, CRM 179847 - SP; III- membro: Luciano Rabello Netto Cirillo, oftalmologista, CRM 185130 - SP; IV - membro: Leonardo Ugulino de Araújo Neto, oftalmologista, CRM 186007 - SP; V- membro: Felipe Leal de Moraes Brito, oftalmologista, CRM 171953 - SP; VI- membro: Wirley Alves de Mendonça Júnior, oftalmologista, CRM 203363 - SP; VII- membro: Jaqueline Fernandes Ruiz, oftalmologista, CRM 154728 - SP; VIII- membro: Klaus Anton Tyrrasch, oftalmologista, CRM 211385 - SP; IX - membro: Ludmila Nascimento Pinto Silva, oftalmologista, CRM 219723 - SP. Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09 PARAÍBA Nº do SNT do estabelecimento: 2 02 26 PB 04 Nº do SNT da equipe: 1 02 26 PB 04 I - responsável técnico: Cássio Virgílio Cavalcante de Oliveira, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 3870 - PB; II - membro: Luana Cavalcanti Dias Xavier, hepatologista, CRM 9373 - PB; III - membro: José Eymard Moraes de Medeiros Filho, gastroenterologista e hepatologista, CRM 4375 - PB; IV - membro: Matheus Dantas Gomes Gonçalves, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 10429 - PB; V - membro: Salvatore Lucena Parisi, anestesiologista, CRM 11719 - PB; VI - membro: José Cleiber de Andrade Menezes Júnior, anestesiologista, CRM 6566 - PB. Art. 5º As autorizações concedidas por meio desta Portaria, nos termos da Nota Técnica nº 46/2026-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.086072/2026-12, para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES