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PortariaSeção 1 · Edição 118 · Pág. 117

PORTARIA MTE Nº 1.112, DE 25 DE JUNHO DE 2026

Ministério do Trabalho e EmpregoGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA MTE Nº 1.112, DE 25 DE JUNHO DE 2026 Altera a Portaria MTE nº 3.849, de 18 de dezembro de 2023, Anexo X, para modificar a composição da Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos (ETIR), no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego. O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único da Constituição Federal, e considerando o Decreto nº 12.764, de 28 de novembro de 2025, bem como Instrução Normativa nº 1, de 27 de maio de 2020, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República - Processo nº 19958.204812/2026-99, resolve: Art. 1º O art. 9º do anexo X da Portaria MTE nº 3.849, de 18 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º A ETIR será formada por 6 (seis) integrantes da Diretoria de Tecnologia da Informação do Ministério do Trabalho e Emprego, sendo: I - 2 (dois) da Coordenação-Geral de Segurança da Informação, sendo o(a) Coordenador(a)-Geral designado(a) como Agente Responsável; II - 2 (dois) da Coordenação-Geral de Soluções Digitais; e III - 2 (dois) da Coordenação-Geral de Infraestrutura. § 1º O Agente Responsável, incumbido de chefiar e gerenciar a Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos, será o(a) Coordenador(a)-Geral de Segurança da Informação da Diretoria de Tecnologia da Informação. " Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ MARINHO