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AtaSeção 1 · Edição 118 · Pág. 61
ATA Nº 24, de 25 de junho de 2026
Ministério da Justiça e Segurança Pública › Conselho Administrativo de Defesa Econômica
O que significa para o Brasil?
O CADE homologou decisões administrativas sobre processos de análise de atos de concentração econômica. A medida formaliza a aprovação de operações envolvendo empresas do setor de saúde e do setor de energia.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
ATA Nº 24, de 25 de junho de 2026
CIRCUITO DELIBERATIVO VIRTUAL
Trata a presente Ata do Circuito Deliberativo Virtual indicado abaixo. Nos termos do artigo 7º da Resolução nº 36/2025/CADE de 13 de fevereiro de 2025 (SEI 1516104), publicada no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 2025, Seção 1, p.54 (SEI 1518149).
CIRCUITO DELIBERATIVO VIRTUAL Nº 140 - INÍCIO DA VOTAÇÃO 18/06/2026
Relator: Diogo Thomson de Andrade.
Processo nº: 08700.002304/2025-92
Partes: Cooperativa dos Anestesiologistas do Espírito Santo.
Advogado(as): Ricardo Barros Brum, Caio Vinicius Kuster Cunha, Rodolfo Santos Silvestre, Laís Campagnaro Cruzeiro.
Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Despacho Decisório 74 (SEI nº 1769247).
Todos os Conselheiros acompanharam de forma tácita o Relator, nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE.
Data Final da Votação: 22/06/2026.
Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE.
Relator: Diogo Thomson de Andrade.
Processo nº: 08700.004792/2026-53
Partes: Salus - Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia, Voltalia Energia do Brasil Ltda. e Pecem VDB 1 Ltda.
Advogado(as): Fabricio A. Cardim de Almeida, Gláucia Gomes Menato, Isabela Canales Oliveira, Gustavo Amaral Santos Köhnen e Ivan Lago Mariotto.
Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Despacho Decisório 76 (SEI nº 1769613).
Todos os Conselheiros acompanharam de forma tácita o Relator, nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE.
Data Final da Votação: 22/06/2026.
Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE.
Ficam desde já intimadas as partes e os interessados, na forma dos §§ 1º e 2º do artigo 104 do Regimento Interno do Cade, quanto ao resultado das homologações da presente ata, cujo inteiro teor consta nos autos disponíveis para consulta no Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
Diogo Thomson de Andrade
Presidente do ConselhoInterino
Entidades citadas
Pessoas
Diogo Thomson de Andrade
Órgãos
CADE
Empresas
Cooperativa dos Anestesiologistas do Espírito SantoSalus - Fundo de Investimento em Participações MultiestratégiaVoltalia Energia do Brasil Ltda.Pecem VDB 1 Ltda.
Normas citadas
Resolução nº 36/2025/CADE
Temas
Defesa da concorrência
