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DeliberaçãoSeção 1 · Edição 118 · Pág. 88
DELIBERAÇÃO PAS Nº 9/GREMN/SFC, DE 3 DE MARÇO DE 2026
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Transportes Aquaviários › Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais › Gerência Regional de Manaus
Texto integral
DELIBERAÇÃO PAS Nº 9/GREMN/SFC, DE 3 DE MARÇO DE 2026
Processo nº 50300.001973/2024-35
Fiscalizado: CAMBIXE NAVEGACAO LTDA .
CNPJ da fiscalizada: 21.160.021/0001-44
Objeto e Fundamento Legal: Subsistência do Auto de infração e Penalidade de Multa.
O GERENTE REGIONAL DE MANAUS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.001973/2024-35, consolidados no Parecer Técnico Instrutório n° 71/2025/GREMN/SFC (SEI nº 2768555), decide pela Subsistência do Auto de infração n° 007008-4 SEI (nº2688221) e pela aplicação da penalidade de multa à empresa CAMBIXE NAVEGACAO LTDA, CNPJ: 21.160.021/0001-44, no valor total de R$ 5.990,59 (cinco mil, novecentos e noventa reais e cinquenta e nove centavos), sendo R$ 3.636,77 (três mil, seiscentos e trinta e seis reais e setenta e sete centavos) relativos ao Fato 1, conforme planilha de dosimetria (SEI n°2768649), e R$ 2.353,82 (dois mil, trezentos e cinquenta e três reais e oitenta e dois centavos) referentes ao Fato 2, consoante planilha de dosimetria (SEI n°2768650), pelo cometimento respectivamente das infrações tipificadas nos incisos XXIX e XX do artigo 23 da Resolução nº 1.274-ANTAQ, de 3 de fevereiro de 2009.
Samuel Ribeiro de Sousa
