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DespachoSeção 1 · Edição 118 · Pág. 61

DESPACHO SG Nº 19, de 25 de junho de 2026

Ministério da Justiça e Segurança PúblicaConselho Administrativo de Defesa Econômica › Superintendência-Geral

Texto integral

DESPACHO SG Nº 19, de 25 de junho de 2026 Processo Administrativo nº 08700.007396/2016-14 Representante: Localfrio S.A. Armazéns Gerais Frigoríficos. (Movecta S.A.) Advogados: Daniel Machado Malta Samia, Juliana Roberta da Silva Bordieri, Júlia Mykaela Lopes Sousa e outros. Representada: APM Terminals Itajaí S/A. Advogados: Márcio Dias Soares, Eduardo Frade Rodrigues, Giuliana Beltrame Mangrich e outros. Terceiras Interessadas: Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres de Uso Público (Abratec), Associação Brasileira dos Terminais Privados (ATP), Associação Brasileira de Terminais Portuários (ABTP) e Multilog Brasil S/A. Advogados: Anna Isabel Leal Correa, Gustavo Lima Braga e outros. Tendo em vista a Nota Técnica nº 52/2026/CGAA11/SGA1/SG/CADE, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, entendo pelo arquivamento em relação à cobrança pelo serviço de segregação e entrega de contêineres. Concluo que a Representada praticou infração à ordem econômica na cobrança pela taxa de armazenagem dos contêineres de importação submetidos ao regime DTA retirados em menos de 48 (quarenta e oito) horas, tendo incorrido na tipificação prevista no art. 36, incisos I, II e IV, c/c § 3º, inciso IV, da Lei nº 12.529/11. Recomenda-se o envio dos autos ao Tribunal com recomendação de condenação parcial. Alexandre Barreto de Souza Superintendente-Geral