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PortariaSeção 1 · Edição 118 · Pág. 19
PORTARIA Nº 1.968, DE 24 DE JUNHO DE 2026
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar › Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
Texto integral
PORTARIA Nº 1.968, DE 24 DE JUNHO DE 2026
Retifica a capacidade do Projeto de Assentamento Quilombo Campo Grande I, código SIPRA MG0493000, localizado no município de Campo do Meio, no estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Minas Gerais - SR(06)MG e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, procederam à análise do processo administrativo nº 54000.033224/2026-74 e decidiram pela regularidade da retificação das informações constantes da Portaria/INCRA/SR-06/Nº 1.766, de 14 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 72, de 16 de abril de 2026, que criou o Projeto de Assentamento Quilombo Campo Grande I, código SIPRA MG0493000, localizado no município de Campo do Meio, no estado de Minas Gerais;
Considerando a Resolução do Comitê de Decisão Regional (CDR) nº 2.389, de 8 de junho de 2026 (28955149), e o Parecer nº 17.224 (28955153); resolve:
Art. 1º Retificar a capacidade de 375 (trezentas e setenta e cinco) unidades familiares, constante da Portaria/INCRA/SR-06/Nº 1.766, 14 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 72, de 16 de abril de 2026, que criou o Projeto de Assentamento Quilombo Campo Grande I, código SIPRA MG0493000, localizado no município de Campo do Meio, no estado de Minas Gerais, para a capacidade de 455 (quatrocentas e cinquenta e cinco) unidades familiares.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
