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DecisãoSeção 1 · Edição 118 · Pág. 146

DECISÃO COREN/RJ nº 1.331, de 20 de fevereiro de 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro

Texto integral

DECISÃO COREN/RJ nº 1.331, de 20 de fevereiro de 2026 EMENTA: Trata-se de processo ético instaurado em face da profissional de enfermagem Sheila Cristiane Granados Casallas, Coren/RJ nº 377406-ENF, referente a fato ocorrido. Vistos, relatados e discutidos todos os fatos contidos nos autos, decidem os membros do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro que foram encontradas provas suficientes e contundentes contra à profissional de enfermagem Sheila Cristiane Granados Casallas, Coren/RJ nº 377406-ENF, houve infração cometido pela mesma prevista na Resolução COFEN nº 564/2017 aos artigos 24, 68, 70 e 72. Nestas condições, entende o Plenário que houve identificação de infração ética na conduta da denunciada e decide pela aplicação de multa de 10(dez) anuidades, censura e suspensão do registro profissional por 90 dias, sendo aprovado o parecer da relatora. DESTA DECISÃO CABERÁ RECURSO PARA O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM, COFEN, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS A CONTAR DA DATA DA CIÊNCIA DESTA. Rosimere Maria da Silva Presidente do ConselhoEm exercício Olguimar dos Santos Dias Relatora