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DespachoSeção 1 · Edição 118 · Pág. 9

DESPACHO DECISÓRIO N° 17/2026

Ministério da Agricultura e PecuáriaCorregedoria

Texto integral

DESPACHO DECISÓRIO N° 17/2026 Processo nº 21000.083580/2019-51 No exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria MAPA nº 381, de 23 de dezembro de 2021, publicada no DOU de 24 de dezembro de 2021, seção 1, página 10, prevista no art. 8º, §1º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, em cumprimento à decisão proferida nos autos da Ação Judicial nº 5006558-68.2026.4.04.7201,exarada pela 46ª Vara Federal de Joinville, TRF/4ª Região, cuja executoriedade foi atestada pelo Ofício nº 40.092/2026/PRU4/PGU/AGU e pela Cota nº 3066-2026-CONJUR-MAPA-CGU-AGU, e o que consta do Processo SEI nº 00727.000859/2026-71, resolvo suspender os efeitos do Termo de Julgamento nº 030/2025/CORREG/MAPA, publicado no Diário Oficial da União, em 21 de março de 2025, que aplicou a penalidade de multa e publicação extraordinária da decisão condenatória à pessoa jurídica BEIRA SUL PESCADOS EIRELI, CNPJ n.º 10.428.212/0001-28, nos termos do art. 6º, I e II da citada Lei nº 12.846/2013, nos autos do Processo de Responsabilização nº 21000.083580/2019-51. Às unidades da Corregedoria para os demais encaminhamentos decorrentes desta decisão. CYRO RODRIGUES DE OLIVEIRA DORNELAS Corregedor