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Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 118 · Pág. 39
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO IRFTAB Nº 6, DE 22 DE JUNHO DE 2026
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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO IRFTAB Nº 6, DE 22 DE JUNHO DE 2026
Habilita pessoa jurídica para utilização do Regime Especial Fronteiriço de Tabatinga (Refront).
O INSPETOR-CHEFE SUBSTITUTO DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TABATINGA/AM, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 1798, de 15 de março de 2018 e tendo em vista o que consta do processo nº 13042.089938/2026-63. declara:
Art. 1º Habilitada, por prazo indeterminado, para utilização do Regime Especial Fronteiriço de Tabatinga (REFRONT), a pessoa jurídica SANTOS COMERCIO A VAREJO DE PECAS PARA VEICULOS E SERVICOS DE LAVAGEM LTDA, CNPJ 10.648.314/0001-59.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JULIANO MARTINS REINERT
