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PortariaSeção 1 · Edição 118 · Pág. 90
PORTARIA GM/MS Nº 11.706, DE 24 DE JUNHO DE 2026
Ministério da Saúde › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA GM/MS Nº 11.706, DE 24 DE JUNHO DE 2026
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
UF
MUNICÍPIO
ENTIDADE
Nº DA PROPOSTA
VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$)
CÓD. EMENDA
VALOR POR EMENDA (R$)
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
CNES
VALOR (R$)
CE
FRECHEIRINHA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FRECHEIRINHA
36000772113202600
488.440,00
71070001
71070001
148.440,00
340.000,00
1030251182E900023
1030251182E900023
6598978
6598978
148.440,00
340.000,00
ES
VITORIA
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES
36000813380202600
768.411,00
71090004
71090004
230.524,00
537.887,00
1030251182E900032
1030251182E900032
2494442
2494442
230.524,00
537.887,00
RO
NOVA UNIAO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA UNIAO
36000815957202600
96.920,00
71230004
96.920,00
1030251182E900011
6846998
96.920,00
RS
PELOTAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000812813202600
191.060,00
71220001
191.060,00
1030251182E900043
2253054
191.060,00
SP
CORDEIROPOLIS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORDEIROPOLIS
36000813047202600
188.395,00
71250001
71250001
56.519,00
131.876,00
1030251182E900035
1030251182E900035
5831504
5831504
56.519,00
131.876,00
SP
PEDERNEIRAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDERNEIRAS
36000816116202600
196.033,00
71250001
71250001
59.033,00
137.000,00
1030251182E900035
1030251182E900035
2791749
2791749
59.033,00
137.000,00
SP
RIBEIRAO PRETO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIBEIRAO PRETO
36000815293202600
300.000,00
71250001
300.000,00
1030251182E900035
5967686
300.000,00
SP
SAO PAULO
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES
36000816502202600
1.220.000,00
71250001
71250001
366.000,00
854.000,00
1030251182E900035
1030251182E900035
2077485
2077485
366.000,00
854.000,00
SP
SAO PAULO
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES
36000816520202600
60.000,00
71250001
60.000,00
1030251182E900035
0052124
60.000,00
SP
SAO PAULO
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES
36000816524202600
403.237,00
71250001
403.237,00
1030251182E900035
0052124
403.237,00
SP
SAO PAULO
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES
36000816544202600
198.000,00
71250001
198.000,00
1030251182E900035
0052124
198.000,00
SP
SOCORRO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SOCORRO
36000798660202600
980.673,00
71250001
71250001
294.673,00
686.000,00
1030251182E900035
1030251182E900035
6450237
6450237
294.673,00
686.000,00
TOTAL
12 PROPOSTAS
5.091.169,00
