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PortariaSeção 1 · Edição 118 · Pág. 28

PORTARIA GR Nº 7, de 25 de junho de 2026

Ministério da EducaçãoUniversidade Federal do Paraná

Texto integral

PORTARIA GR Nº 7, de 25 de junho de 2026 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ no uso das atribuições regimentais e estatutárias, CONSIDERANDO o Processo nº 23075.026264/2026-62; CONSIDERANDO a necessidade de implantação do Ambulatório de Especialidades da UFPR no Município de Toledo, destinado ao desenvolvimento de atividades de assistência à saúde, ensino, pesquisa e extensão; CONSIDERANDO a necessidade de regularização cadastral da unidade perante a Receita Federal do Brasil, Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES e demais órgãos competentes; resolve: Art. 1º Fica criado o AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ - CAMPUS TOLEDO, como ESTABELECIMENTO SECUNDÁRIO da Universidade Federal do Paraná - UFPR, inscrita no CNPJ nº 75.095.679/0001-49. Art. 2º O estabelecimento secundário de que trata esta Portaria está localizado na Avenida Max Planck, nº 3.796, Biopark, CEP 85920-025, Município de Toledo, Estado do Paraná. Art. 3º O Ambulatório de Especialidades da UFPR - Campus Toledo constitui unidade administrativa, acadêmica e assistencial integrante da estrutura institucional da Universidade Federal do Paraná, sem personalidade jurídica própria, vinculada à Reitoria da UFPR. Art. 4º São finalidades do estabelecimento: I - prestar assistência ambulatorial à população; II - apoiar as atividades de ensino, pesquisa e extensão da Universidade Federal do Paraná; III - servir como campo de prática para cursos da área da saúde; IV - viabilizar a implantação e funcionamento de Programas de Residência Médica e demais programas de formação em saúde; V - desenvolver atividades acadêmicas, científicas e assistenciais vinculadas à Universidade Federal do Paraná. Art. 5º Fica autorizada a inscrição do estabelecimento secundário criado por esta Portaria junto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES e demais registros, cadastros, licenças e habilitações necessárias ao seu funcionamento. Art. 6º A representação institucional, administrativa e patrimonial do estabelecimento permanecerá vinculada à Universidade Federal do Paraná, por intermédio de seus órgãos competentes. Art. 7º Esta Portaria constitui ato formal de criação do estabelecimento secundário da Universidade Federal do Paraná denominado "Ambulatório de Especialidades da UFPR - Campus Toledo", para todos os fins administrativos, cadastrais, tributários e regulatórios. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS SFAIR SUNYE