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PortariaSeção 1 · Edição 118 · Pág. 49

Portaria SPU/MGI Nº 5.152, DE 24 DE junho DE 2026

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços PúblicosSecretaria do Patrimônio da União

Texto integral

Portaria SPU/MGI Nº 5.152, DE 24 DE junho DE 2026 A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49 do Anexo I do Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, e as competências subdelegadas pela Portaria MGI nº 11.390, de 23 de dezembro de 2025, e considerando o disposto na Portaria nº 2.826, de 31 de janeiro de 2020, na Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, e no art. 8º da Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, bem como a deliberação favorável do Grupo Especial de Destinação Supervisionada, por meio da Ata de Reunião de 16 de junho de 2026 (Processo SEI 19739.113919/2023-61), bem como os elementos que integram o Processo nº 04977.008606/2016-82, resolve: Art. 1º Declarar a alienabilidade de domínio pleno, nos termos do art. 8º da Lei nº 13.240/15, e exclusivamente para o núcleo classificado na modalidade Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social - REURB-S, do imóvel de propriedade da União, classificado como terreno de marinha e acrescidos de marinha, com área total de 43.021,76 m², parte da Matrícula nº 46.695 do Cartório de Registro de Imóveis do Guarujá/SP, cadastrado sob o RIP SIAPA nº 6475 0102465-92. Parágrafo único. As parcelas da área da União referida no caput que forem identificadas no projeto de regularização fundiária como Áreas de Preservação Permanente não poderão ser objeto de alienação com transferência do domínio pleno. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA D'AVILA VIEIRA