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DespachoSeção 1 · Edição 118 · Pág. 61

DESPACHO SG Nº 15, de 25 de junho de 2026

Ministério da Justiça e Segurança PúblicaConselho Administrativo de Defesa Econômica › Superintendência-Geral

Texto integral

DESPACHO SG Nº 15, de 25 de junho de 2026 Inquérito Administrativo nº 08700.008408/2025-19 Representante: Keeta Delivery Brazil LTDA Advogados: Francisco Ribeiro Todorov, Lorena Leite Nisiyama e Matheus Mendes Nasaret Representadas: 99 Food LTDA Advogados: Caio Mário da Silva Pereira Neto, Ricardo Ferreira Pastore, Schermann Chrystie Miranda e Silva e Outros. Com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da Nota Técnica nº 53/2026/CGAA11/SGA1/SG/CADE (SEI 1773647) à presente Decisão, inclusive como sua motivação. Decido pelo arquivamento do presente feito pela insubsistência dos indícios de infração à ordem econômica constante dos autos. Alexandre Barreto de Souza Superintendente-Geral