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PortariaSeção 1 · Edição 118 · Pág. 117
PORTARIA Nº 2.154, de 24 de junho de 2026
Ministério da Saúde › Fundação Nacional de Saúde
Texto integral
PORTARIA Nº 2.154, de 24 de junho de 2026
Retifica a Portaria FUNASA nº 398, de 24 de abril de 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - Funasa, tendo em vista o disposto no § 1º, inciso III, do art. 3º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, no Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, na Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no Decreto n.º 10.947, de 25 de janeiro de 2022, nos incisos IV, V, VI e X do artigo 18 do Anexo I do Decreto n.º 11.223, de 5 de outubro de 2022, e no art. 3º da Portaria GM/MS nº 402, de 8 de março de 2021, atualizada pela Portaria GM/MS nº 1.062, de 8 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Retificar a redação do §1º do art. 1º da Portaria nº 398, de 24 de abril de 2024, passando a ter a seguinte redação:
"§1º Os atos administrativos de que tratam os incisos I e II do caput, que isoladamente importem obrigações com valor superior a quarenta vezes ao valor previsto no art. 75, caput, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, somente poderão ser realizados mediante prévia autorização do Presidente da Funasa."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LENILDO DIAS DE MORAIS
