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DeliberaçãoSeção 1 · Edição 118 · Pág. 88
DELIBERAÇÃO PAS Nº 53/SFC, DE 15 DE JANEIRO DE 2026
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Transportes Aquaviários › Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
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DELIBERAÇÃO PAS Nº 53/SFC, DE 15 DE JANEIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, CONHECE dos Embargos de Declaração (SEI nº 2742070), interpostos pela MSC MEDITERRANEAN SHIPPING DO BRASIL LTDA, CNPJ 02.378.779/0001-09, uma vez preenchidos os pressupostos de admissibilidade, mas NEGO-LHE provimento, eis que ausentes as hipóteses previstas no art. 1022 do CPC.Adicionalmente, determina-se que o prazo para interposição de eventual recurso seja integralmente devolvido à empresa após a ciência da presente decisão, reiniciando-se sua contagem por completo, a fim de assegurar a plena observância do contraditório e da ampla defesa da interessada.
ALEXANDRE PALMIERI FLORAMBEL
