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DespachoSeção 1 · Edição 118 · Pág. 61
DESPACHO SG Nº 18, de 25 de junho de 2026
Ministério da Justiça e Segurança Pública › Conselho Administrativo de Defesa Econômica › Superintendência-Geral
Texto integral
DESPACHO SG Nº 18, de 25 de junho de 2026
Processo Administrativo nº 08700.000270/2018-72
Representante: Cade ex officio
Representadas: Monsanto Company, Monsanto do Brasil Ltda., Bayer Aktiengesellschaft e Bayer S.A.
Advogados: Gabriel Nogueira Dias e outros.
Acolho a Nota Técnica nº 51/2026/CGAA11/SGA1/SG/CADE (SEI 1772914), e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido pelo encerramento da fase instrutória e pela notificação das Representadas para que apresentem Novas Alegações, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste Despacho, nos termos do artigo 73 da Lei nº 12.529/2011 e artigo 156 do Regimento Interno do Cade. Posteriormente, a Superintendência-Geral proferirá as suas conclusões definitivas acerca dos fatos investigados.
Alexandre Barreto de Souza
Superintendente-Geral
DESPACHO SG Nº 19, de 25 de junho de 2026
Processo Administrativo nº 08700.003910/2019-87 (Autos Restritos nº 08700.003913/2019-11)
Representante: Cade ex officio
Representados: Alberto Isaias Feres Lama; Asbjorn Ingvald Loken; Borre Iversen Mathisen; Carl Johan Hagman; Christen Schereuder; Juan Cristóbal Rollán Rodríguez; D. W. Choi; David R. Minetti; Eric Todd Purks; Geir Michal Olsen Berger; Han W. Cho; Hitoshi Hashimoto; Ingar Skiaker; Johan Mattssonn; Jostein Bomstad; Kai Kraass; Milivoj Francisco Santiago Milosevich Milic; Noriko Fujita; Santiago Bielenberg Vásquez; Shigeru Tsuneda; Stig Anders Hagen e Tomohito Ohtsu.
Advogados(as): Adriana Franco Giannini, Eduardo Caminati Anders, Francisco Ribeiro Todorov, José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Marcio De Carvalho Silveira Bueno, Maria Augusta Fidalgo, Thomas L. Mills e outros.
Acolho a Nota Técnica Confidencial nº 30/2026/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1773620, versão pública SEI 1773679), e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/1999, integro suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na referida Nota, decido pelo (i) indeferimento das preliminares e (ii) pelo encerramento da fase instrutória, ficando o Compromissário de TCC notificado para apresentação das alegações no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação deste Despacho. Passado este prazo, ficam os demais Representados notificados para apresentação das alegações no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 73 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 156 do Regimento Interno do Cade, a fim de que, em seguida, a Superintendência-Geral profira suas conclusões definitivas acerca dos fatos.
Alexandre Barreto de Souza
Superintendente-Geral
