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AcórdãoSeção 1 · Edição 118 · Pág. 145
DECISÃO DE 23 de junho de 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Federal de Medicina
Texto integral
DECISÃO DE 23 de junho de 2026
O Conselho Federal de Medicina, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268/57 e de acordo com art. 33 da resolução CFM nº 2.306/22, torna pública a decisão de INTERDIÇÃO CAUTELAR TOTAL do exercício profissional do médico Fabrício Martins Ribeiro, CRM-MG nº 68358, proferida pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais e referendada no Pleno do Tribunal Superior de Ética Médica em 23/06/2026, conforme art. 35, § 1º, do CPEP, nos autos do recurso em Interdição Cautelar PAe nº 000020.31/2026-CFM (PEP CRM-MG nº 000001/2026).
JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO
Presidente do Conselho
