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DespachoSeção 1 · Edição 118 · Pág. 8

DESPACHO DECISÓRIO Nº 535, DE 25 DE JUNHO DE 2026

Ministério da Agricultura e PecuáriaGabinete do Ministro

Texto integral

DESPACHO DECISÓRIO Nº 535, DE 25 DE JUNHO DE 2026 Termo de Julgamento Referência: Processo SEI nº 21000.022758/2018-14 Interessado: Associação Brasileira de Citricultores Saúde Vegetal Assunto: Pedido de indenização à conta do cancro cítrico. O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 21000.022758/2018-14, resolve: a) conhecer do pedido de reconsideração e, no mérito, negar provimento ao pedido apresentado pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CITRICULTORES SAÚDE VEGETAL, nos termos do PARECER nº 00514/2026/CONJUR-MAPA/CGU/AGU (Doc. SEI nº 53745095), aprovado pelo Despacho nº 05992/2026/CONJUR-MAPA/CGU/AGU (Doc. SEI nº 53745114) e pelo Despacho nº 06025/2026/CONJURMAPA/CGU/AGU (Doc. SEI nº 53745125); b) manter integralmente a conclusão exarada por meio do Despacho Decisório nº 500, de 30 de março de 2026, que decidiu pelo indeferimento do pedido de indenização formulado pela requerente; e c) após a publicação desta Decisão, devolvam-se ou autos à Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro, a fim de que adote as providências necessárias à expedição de correspondência ao interessado, notificando-o acerca deste Despacho Decisório, com posterior restituição dos autos à Consultoria Jurídica e à Secretaria de Defesa Agropecuária para as providências decorrentes no âmbito de suas respectivas atribuições. ANDRÉ DE PAULA