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DecisãoSeção 1 · Edição 118 · Pág. 146

DECISÃO COREN/RJ nº 1.338, de 20 de fevereiro de 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro

Texto integral

DECISÃO COREN/RJ nº 1.338, de 20 de fevereiro de 2026 Trata-se de processo ético instaurado em face do profissional de enfermagem Robson dos Santos Amora Junior, Coren/RJ nº 262114-ENF, referente a fato ocorrido no Hospital Estadual Carlos Chagas. Vistos, relatados e discutidos todos os fatos contidos nos autos, decidem os membros do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro que foram encontradas provas suficientes e contundentes contra o profissional de enfermagem Robson dos Santos Amora Junior, Coren/RJ nº 262114-ENF, houve infração cometido pelo mesmo prevista na Resolução COFEN nº 564/2017 aos artigos 26, 61, 64, 72 e 83. Nestas condições, entende o Plenário que houve identificação de infração ética na conduta do denunciado e decide pela aplicação de advertência verbal, censura e multa de 2(duas) anuidades, não sendo aprovado o parecer da relatora. DESTA DECISÃO CABERÁ RECURSO PARA O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM, COFEN, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS A CONTAR DA DATA DA CIÊNCIA DESTA. Rosimere Maria da Silva Presidente do ConselhoEm exercício Olguimar dos Santos Dias Relatora