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PortariaSeção 1 · Edição 118 · Pág. 89
PORTARIA GM/MS Nº 11.705, DE 24 DE JUNHO DE 2026
Ministério da Saúde › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA GM/MS Nº 11.705, DE 24 DE JUNHO DE 2026
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
UF
MUNICÍPIO
ENTIDADE
Nº DA PROPOSTA
VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$)
CÓD. EMENDA
VALOR POR EMENDA (R$)
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
CNES
VALOR (R$)
BA
ANTONIO GONCALVES
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ANTONIO GONCALVES
36000815135202600
500.000,00
50410001
500.000,00
1030251182E900001
6424546
500.000,00
BA
EUNAPOLIS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE EUNAPOLIS
36000816150202600
3.000.000,00
50410001
3.000.000,00
1030251182E900001
7189273
3.000.000,00
BA
SANTO AMARO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - SANTO AMARO
36000811307202600
625.709,00
50410001
625.709,00
1030251182E900001
3021866
625.709,00
CE
CANINDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANINDE
36000816540202600
400.000,00
50410001
400.000,00
1030251182E900001
3418324
400.000,00
CE
MOMBACA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MOMBACA
36000807349202600
250.000,00
50410001
250.000,00
1030251182E900001
6426379
250.000,00
MG
DOM SILVERIO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000815347202600
150.000,00
50410001
50410001
45.000,00
105.000,00
1030251182E900001
1030251182E900001
2100398
2100398
45.000,00
105.000,00
MG
ERVALIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000805741202600
300.000,00
50410001
300.000,00
1030251182E900001
2161729
300.000,00
MG
SANTOS DUMONT
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000815610202600
1.000.000,00
50410001
50410001
300.000,00
700.000,00
1030251182E900001
1030251182E900001
6529445
6529445
300.000,00
700.000,00
MG
VICOSA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000813636202600
100.000,00
50410001
50410001
30.000,00
70.000,00
1030251182E900001
1030251182E900001
5510392
5510392
30.000,00
70.000,00
MT
CAMPINAPOLIS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINAPOLIS
36000807210202600
200.000,00
50410001
200.000,00
1030251182E900001
6415148
200.000,00
PA
DOM ELISEU
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000812381202600
500.000,00
50410001
500.000,00
1030251182E900001
6354726
500.000,00
PE
EXU
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000799703202600
700.000,00
50410001
700.000,00
1030251182E900001
6565824
700.000,00
PI
TERESINA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA
36000791693202600
4.000.000,00
60060002
4.000.000,00
1030251182E900001
9638202
4.000.000,00
PR
LONDRINA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000812537202600
200.000,00
60060002
200.000,00
1030251182E900001
3247031
200.000,00
PR
LONDRINA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000815068202600
111.000,00
50410001
50410001
34.000,00
77.000,00
1030251182E900001
1030251182E900001
2578530
2578530
34.000,00
77.000,00
RN
NATAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000816291202600
78.502,00
50410001
78.502,00
1030251182E900001
6347223
78.502,00
RR
BOA VISTA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOA VISTA
36000816064202600
2.983.700,00
50410001
2.983.700,00
1030251182E900001
6615066
2.983.700,00
RS
CHIAPETTA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS DO MUNICIPIO DE CHIAPETTA
36000813263202600
70.000,00
50410001
50410001
21.000,00
49.000,00
1030251182E900001
1030251182E900001
7087985
7087985
21.000,00
49.000,00
RS
MONTENEGRO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MONTENEGRO/RS
36000809254202600
442.923,00
60060002
442.923,00
1030251182E900001
6591175
442.923,00
RS
PORTO ALEGRE
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE
36000816046202600
170.000,00
50410001
50410001
52.000,00
118.000,00
1030251182E900001
1030251182E900001
2233428
2233428
52.000,00
118.000,00
RS
PORTO ALEGRE
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE
36000816053202600
110.000,00
50410001
50410001
33.000,00
77.000,00
1030251182E900001
1030251182E900001
2259877
2259877
33.000,00
77.000,00
RS
PORTO ALEGRE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000813724202600
1.000.000,00
50410001
50410001
300.000,00
700.000,00
1030251182E900001
1030251182E900001
7513151
7513151
300.000,00
700.000,00
SP
AMERICANA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMERICANA
36000813425202600
1.000.000,00
50410001
50410001
280.430,00
719.570,00
1030251182E900001
1030251182E900001
2047985
2047985
280.430,00
719.570,00
SP
ENGENHEIRO COELHO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000815420202600
300.000,00
50410001
300.000,00
1030251182E900001
6404758
300.000,00
SP
SAO PAULO
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES
36000816547202600
2.700.000,00
50410001
2.700.000,00
1030251182E900001
2090236
2.700.000,00
TOTAL
25 PROPOSTAS
20.891.834,00
