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PortariaSeção 1 · Edição 118 · Pág. 89

PORTARIA GM/MS Nº 11.705, DE 24 DE JUNHO DE 2026

Ministério da SaúdeGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA GM/MS Nº 11.705, DE 24 DE JUNHO DE 2026 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$) BA ANTONIO GONCALVES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ANTONIO GONCALVES 36000815135202600 500.000,00 50410001 500.000,00 1030251182E900001 6424546 500.000,00 BA EUNAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE EUNAPOLIS 36000816150202600 3.000.000,00 50410001 3.000.000,00 1030251182E900001 7189273 3.000.000,00 BA SANTO AMARO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - SANTO AMARO 36000811307202600 625.709,00 50410001 625.709,00 1030251182E900001 3021866 625.709,00 CE CANINDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANINDE 36000816540202600 400.000,00 50410001 400.000,00 1030251182E900001 3418324 400.000,00 CE MOMBACA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MOMBACA 36000807349202600 250.000,00 50410001 250.000,00 1030251182E900001 6426379 250.000,00 MG DOM SILVERIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000815347202600 150.000,00 50410001 50410001 45.000,00 105.000,00 1030251182E900001 1030251182E900001 2100398 2100398 45.000,00 105.000,00 MG ERVALIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000805741202600 300.000,00 50410001 300.000,00 1030251182E900001 2161729 300.000,00 MG SANTOS DUMONT FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000815610202600 1.000.000,00 50410001 50410001 300.000,00 700.000,00 1030251182E900001 1030251182E900001 6529445 6529445 300.000,00 700.000,00 MG VICOSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000813636202600 100.000,00 50410001 50410001 30.000,00 70.000,00 1030251182E900001 1030251182E900001 5510392 5510392 30.000,00 70.000,00 MT CAMPINAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINAPOLIS 36000807210202600 200.000,00 50410001 200.000,00 1030251182E900001 6415148 200.000,00 PA DOM ELISEU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000812381202600 500.000,00 50410001 500.000,00 1030251182E900001 6354726 500.000,00 PE EXU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000799703202600 700.000,00 50410001 700.000,00 1030251182E900001 6565824 700.000,00 PI TERESINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA 36000791693202600 4.000.000,00 60060002 4.000.000,00 1030251182E900001 9638202 4.000.000,00 PR LONDRINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000812537202600 200.000,00 60060002 200.000,00 1030251182E900001 3247031 200.000,00 PR LONDRINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000815068202600 111.000,00 50410001 50410001 34.000,00 77.000,00 1030251182E900001 1030251182E900001 2578530 2578530 34.000,00 77.000,00 RN NATAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000816291202600 78.502,00 50410001 78.502,00 1030251182E900001 6347223 78.502,00 RR BOA VISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOA VISTA 36000816064202600 2.983.700,00 50410001 2.983.700,00 1030251182E900001 6615066 2.983.700,00 RS CHIAPETTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS DO MUNICIPIO DE CHIAPETTA 36000813263202600 70.000,00 50410001 50410001 21.000,00 49.000,00 1030251182E900001 1030251182E900001 7087985 7087985 21.000,00 49.000,00 RS MONTENEGRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MONTENEGRO/RS 36000809254202600 442.923,00 60060002 442.923,00 1030251182E900001 6591175 442.923,00 RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000816046202600 170.000,00 50410001 50410001 52.000,00 118.000,00 1030251182E900001 1030251182E900001 2233428 2233428 52.000,00 118.000,00 RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000816053202600 110.000,00 50410001 50410001 33.000,00 77.000,00 1030251182E900001 1030251182E900001 2259877 2259877 33.000,00 77.000,00 RS PORTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000813724202600 1.000.000,00 50410001 50410001 300.000,00 700.000,00 1030251182E900001 1030251182E900001 7513151 7513151 300.000,00 700.000,00 SP AMERICANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMERICANA 36000813425202600 1.000.000,00 50410001 50410001 280.430,00 719.570,00 1030251182E900001 1030251182E900001 2047985 2047985 280.430,00 719.570,00 SP ENGENHEIRO COELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000815420202600 300.000,00 50410001 300.000,00 1030251182E900001 6404758 300.000,00 SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000816547202600 2.700.000,00 50410001 2.700.000,00 1030251182E900001 2090236 2.700.000,00 TOTAL 25 PROPOSTAS 20.891.834,00