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ResoluçãoSeção 1 · Edição 118 · Pág. 145

RESOLUÇÃO CREF2/RS Nº 258, DE 15 DE JUNHO DE 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Regional de Educação Física da 2ª Região

Texto integral

RESOLUÇÃO CREF2/RS Nº 258, DE 15 DE JUNHO DE 2026 Altera a Resolução CREF2/RS nº 243, de 15 de julho de 2025, que dispõe sobre a caracterização, registro e funcionamento do Serviço de Exercício Físico (SEF) prestado por profissional liberal no Conselho Regional de Educação Física da 2ª Região. O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 2ª REGIÃO - CREF2/RS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos X e XXIV do art. 64 do Regimento Interno do CREF2/RS (Resolução CREF2/RS nº 224, de 2024), e tendo em vista a deliberação do Plenário do CREF2/RS nº 293, em dia 15 de junho de 2026, resolve: Art. 1º O art. 12 da Resolução CREF2/RS nº 243, de 15 de julho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 12. O SEF registrado no CREF2/RS está submetido a toda legislação estabelecida pelo Sistema CONFEF/CREFs, sendo responsabilizado o profissional liberal, em processo administrativo de fiscalização como pessoa física." (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Alessandro de Azambuja Gamboa