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PortariaSeção 1 · Edição 118 · Pág. 41
PORTARIA DRF/FNS Nº 78, DE 22 DE JUNHO DE 2026
Ministério da Fazenda › Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 9ª Região Fiscal › Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis
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PORTARIA DRF/FNS Nº 78, DE 22 DE JUNHO DE 2026
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS - SC, usando da competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 2º, parágrafo 4º e art. 5º, inciso II da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, combinado com o art. 15, inciso II do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 e art. 2º, inciso II da Resolução CG/REFIS nº 09, de 12 de janeiro de 2001 - inadimplência por três meses consecutivos ou seis alternados, o que ocorrer primeiro, no recolhimento das parcelas do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, com efeitos a partir de 01 de julho de 2026, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, conforme Despachos Decisórios exarados nos processos administrativos a seguir indicados:
CNPJ
CONTRIBUINTE
PROCESSO
76.367.622/0001-14
INDUSTRIA DE MOVEIS SUNTI LTDA
10925.725800/2026-14
80.246.531/0001-06
MISF ADMIN. E PARTIC. DE IMOVEIS LTDA
10168.000927/2005-11
81.410.722/0001-16
CURITIBA MANUT. DE COMPUTADORES LTDA
10980.725576/2026-98
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO SAVARIS
