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PortariaSeção 1 · Edição 118 · Pág. 35

portaria CODAR Nº 325, DE 24 DE junho DE 2026

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento › Coordenação-Geral de Arrecadação e Direito Creditório

Texto integral

portaria CODAR Nº 325, DE 24 DE junho DE 2026 Institui equipe de auditoria para atuar na análise de Pedidos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declarações de Compensação - PER/DCOMP de créditos relativos a saldo negativo de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ. O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 74 e o art. 358, caput, incisos III e IV, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 139 da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021, e na Portaria RFB nº 649, de 12 de fevereiro de 2026, resolve: Art. 1º Fica instituída equipe de auditoria para atuar na análise de Pedidos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declarações de Compensação - PER/DCOMP relativos a saldo negativo de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ. Parágrafo único. Serão submetidos à auditoria de que trata esta Portaria os PER/DCOMP enumerados no Anexo Único. Art. 2º Compõem a equipe instituída por esta Portaria os seguintes Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil: I - André Andrade Rodrigues Filho, lotado e em exercício na Coordenação-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório - Codar; II - Eduardo Sobral Ferreira da Silva, lotado e em exercício na Coordenação-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório - Codar; III - Gianfranco Bastos Jogaib, lotado na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória-ES e em exercício na Coordenação-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório - Codar; IV - Juliano Klipan Karpuchi, lotado e em exercício na Coordenação-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório - Codar; V - Suelen de Cacia Costa Machado, lotada na Superintendência Regional da Receita Federal em Curitiba-PR e em exercício na Coordenação-Geral de Arrecadação e Direito Creditório - Codar; e VI - Thiago Henrique da Silva Melo, lotado e em exercício na Coordenação-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório - Codar. Parágrafo único. A supervisão dos trabalhos da equipe caberá ao Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil Gianfranco Bastos Jogaib. Art. 3º Compete à equipe de auditoria instituída por esta Portaria: I - auditar os PER/DCOMP enumerados no Anexo Único e emitir os despachos decisórios correspondentes; II - expedir intimações e notificações decorrentes da execução das atividades atribuídas à equipe; III - efetuar os lançamentos necessários à constituição dos créditos tributários decorrentes dos trabalhos de auditoria realizados pela equipe; IV - formalizar, quando cabível em decorrência dos trabalhos de auditoria realizados, representação fiscal para fins penais, observado o disposto na Portaria RFB nº 1.750, de 12 de novembro de 2018; V - rever de ofício as decisões proferidas pela equipe; e VI - assinar ofícios e demais expedientes, inclusive em atendimento a requisições, intimações e pedidos de informação internos ou externos. Parágrafo único. Outras atividades não enumeradas no caput e as atividades de execução e operacionalização das decisões proferidas pela equipe serão executadas por Delegacia da Receita Federal do Brasil, Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil ou equipe regional especializada que tenha jurisdição administrativa sobre o domicílio tributário do contribuinte. Art. 4º As atividades a que se refere o art. 3º serão desenvolvidas em concorrência com Delegacia da Receita Federal do Brasil ou com Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil, observada a jurisdição administrativa sobre o domicílio tributário do contribuinte. Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se aos trabalhos de auditoria não iniciados ou não concluídos até a entrada em vigor desta Portaria. Art. 5º Depois de concluídos os trabalhos de auditoria a equipe será dissolvida e esta Portaria ficará tacitamente revogada. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ERITON LIMA DE OLIVEIRA ANEXO ÚNICO PER/DCOMP Selecionados Sequência PER/DCOMP Região Fiscal 1 06349.67451.270126.1.3.02-8024 1ª RF 2 14019.80349.040226.1.7.02-8362 1ª RF 3 17990.60132.221021.1.2.02-5708 1ª RF 4 23033.77294.231024.1.2.02-8043 1ª RF 5 29500.94347.240125.1.6.02-4731 1ª RF 6 23557.55737.270623.1.3.02-4504 5ª RF 7 37631.53876.190623.1.3.02-5111 5ª RF 8 00804.81787.230324.1.3.02-2120 6ª RF 9 13285.19502.250225.1.3.02-9802 6ª RF 10 15056.98938.220323.1.3.02-4102 6ª RF 11 37056.38456.250322.1.3.02-4857 6ª RF 12 02575.12821.191023.1.3.02-0721 8ª RF 13 02707.99466.211025.1.7.02-1574 8ª RF 14 04922.16595.260824.1.7.02-1163 8ª RF 15 06913.36032.170725.1.3.02-0644 8ª RF 16 07971.26699.030224.1.3.02-4180 8ª RF 17 11511.10007.280724.1.3.02-6403 8ª RF 18 11960.40178.171024.1.2.02-5072 8ª RF 19 14854.64109.311023.1.3.02-8400 8ª RF 20 17263.09995.160126.1.3.02-4632 8ª RF 21 17554.86235.230725.1.3.02-0202 8ª RF 22 17619.49298.240423.1.3.02-5791 8ª RF 23 18053.05483.230124.1.3.02-1660 8ª RF 24 18911.67862.260824.1.7.02-6170 8ª RF 25 18934.98302.230123.1.3.02-8793 8ª RF 26 20099.68496.191023.1.3.02-1121 8ª RF 27 20754.78100.240423.1.3.02-0960 8ª RF 28 21520.49396.171024.1.2.02-4902 8ª RF 29 22398.37839.211025.1.7.02-7788 8ª RF 30 27523.50857.250723.1.3.02-8807 8ª RF 31 27699.20516.240423.1.3.02-0077 8ª RF 32 30589.83963.260824.1.7.02-8606 8ª RF 33 30696.12764.311023.1.3.02-1483 8ª RF 34 36638.92668.111125.1.7.02-2675 8ª RF 35 37308.71152.210623.1.3.02-4043 8ª RF 36 00411.55065.231024.1.3.02-7384 9ª RF 37 02505.87727.010925.1.2.02-9405 9ª RF 38 02807.22451.190824.1.2.02-9601 9ª RF 39 03630.25489.241022.1.3.02-6762 9ª RF 40 04339.64188.241023.1.3.02-7948 9ª RF 41 05226.11447.250724.1.6.02-6426 9ª RF Sequência PER/DCOMP Região Fiscal 42 07901.92377.231024.1.3.02-5503 9ª RF 43 08687.74844.241023.1.3.02-9018 9ª RF 44 09250.87859.010925.1.2.02-0143 9ª RF 45 10596.10237.230124.1.3.02-8425 9ª RF 46 13348.76275.241022.1.3.02-5099 9ª RF 47 16094.68575.241023.1.3.02-9049 9ª RF 48 16890.91337.241022.1.3.02-9231 9ª RF 49 16995.06084.200525.1.2.02-0071 9ª RF 50 17061.58097.231024.1.3.02-2320 9ª RF 51 17936.66766.200525.1.2.02-0190 9ª RF 52 18393.78438.241023.1.3.02-0874 9ª RF 53 18930.23702.060723.1.3.02-2869 9ª RF 54 19572.78710.010925.1.2.02-8158 9ª RF 55 25718.85166.250724.1.6.02-5638 9ª RF 56 31384.11836.010925.1.2.02-8542 9ª RF 57 32125.37351.190824.1.2.02-1172 9ª RF 58 36186.66610.290825.1.6.02-4960 9ª RF 59 37533.49440.200525.1.2.02-0781 9ª RF 60 37725.83082.300724.1.7.02-1543 9ª RF 61 37791.07657.250825.1.3.02-2642 9ª RF 62 38116.97332.241022.1.3.02-9572 9ª RF 63 38151.24387.190824.1.2.02-4024 9ª RF 64 38172.21982.290825.1.6.02-4900 9ª RF 65 38534.10688.290825.1.6.02-8140 9ª RF 66 39239.01602.231024.1.3.02-9024 9ª RF 67 42243.88104.231023.1.7.02-9068 9ª RF