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PortariaSeção 1 · Edição 118 · Pág. 89
Portaria GM/MS Nº 11.662, DE 22 DE junho DE 2026
Ministério da Saúde › Gabinete do Ministro
Texto integral
Portaria GM/MS Nº 11.662, DE 22 DE junho DE 2026
Renova qualificação de Unidade de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Apucarana e mantém recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Jandaia do Sul, no Estado do Paraná.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica renovada, a contar da 10ª parcela de 2025, a qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Apucarana, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Jandaia do Sul, no Estado do Paraná, no montante anual de R$ 137.186,40 (Cento e trinta e sete mil cento e oitenta e seis reais e quarenta centavos), conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001 - SAMU 192.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 10ª parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
UF
MUNICÍPIO
IBGE
DESCRIÇÃO
CNES
Nº PROPOSTA SAIPS
GESTÃO
AMAZÔNIA LEGAL
PROCESSO NUP SEI
PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$)
PR
JANDAIA DO SUL
411210
USB
6990274
212766
MUNICIPAL
NÃO
25000.025203/2023-34
GM/MS Nº 1.554, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIASSAMU 192 QUALIFICADA
137.186,40
