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ResoluçãoSeção 1 · Edição 118 · Pág. 145

RESOLUÇÃO CREF2/RS Nº 257, DE 15 DE JUNHO DE 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Regional de Educação Física da 2ª Região

Texto integral

RESOLUÇÃO CREF2/RS Nº 257, DE 15 DE JUNHO DE 2026 Altera a Resolução CREF2/RS nº 250, de 26 de setembro de 2025, que regulamenta os procedimentos para pagamento de diária, auxílio representação e verba indenizatória no âmbito do Conselho Regional de Educação Física da 2ª Região. O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 2ª REGIÃO - CREF2/RS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos X e XXIV do art. 64 do Regimento Interno do CREF2/RS (Resolução CREF2/RS nº 224, de 2024), considerando o que preceitua a Resolução CONFEF nº. 601, de 2025, e tendo em vista a deliberação do Plenário do CREF2/RS nº 293, em dia 15 de junho de 2026, resolve: Art. 1º O § 1º do art. 4º da Resolução CREF2/RS nº 250, de 26 de setembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º ........................................................ § 1º Os valores das diárias são os constantes na Tabela do Anexo I desta resolução, ficando o seu pagamento limitado nos termos do art. 29-A." (NR) Art. 2º O § 3º do art. 14 da Resolução CREF2/RS nº 250, de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 14. ........................................................ § 3º Fica fixado o valor, na Tabela do Anexo III desta resolução, em razão do cargo, emprego e função, sendo o seu pagamento limitado ao previsto no Art. 29-A." (NR) Art. 3º O § 2º do art. 20 da Resolução CREF2/RS nº 250, de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 20. ........................................................ § 2º O pagamento dos valores descritos no caput, fica limitado ao previsto no Art. 29-A." (NR) Art. 4º O art. 27 da Resolução CREF2/RS nº 250, de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 27. O pagamento dos valores descritos no art. 25 fica limitado ao previsto no Art. 29-A." (NR) Art. 5º O art. 29 da Resolução CREF2/RS nº 250, de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 29. ......................................................... § 1º O relatório de que trata o caput deve conter no mínimo: a) nome do evento, local e data da sua realização, número de participantes e nome das autoridades presentes; b) descritivo da participação, relatando a importância do evento para o CREF2/RS, destacando os pontos positivos e negativos; c) resumo das atividades realizadas no evento e quando houver as realizadas pelo representante; e d) assinatura. § 2º Deverá ser anexado ao relatório de participação do evento ao menos um dos seguintes documentos: I - Fotos do Evento; II - Comprovante de check-in do hotel; III - Check-in do voo; ou IV - Nota Fiscal de refeições." (NR) Art. 6º Fica acrescido o art. 29-A na Resolução CREF2/RS nº 250, de 2025, com a seguinte redação: "Art.29-A. Os valores constantes nesta resolução referentes à Diárias, Auxílio-representação e Verbas Indenizatórias, nas modalidades presenciais e telepresenciais, tem o seu pagamento limitado ao máximo de 25 (vinte e cinco) convocações/dias por mês ao Presidente, de 20 (vinte) convocações/dias por mês aos membros da Diretoria, de 17 (dezessete) convocações/dias por mês aos membros da Câmara de Julgamento e de 15 (quinze) convocações/dias por mês aos demais Conselheiros, integrantes do quadro de pessoal, convidados, representantes e/ou colaboradores eventuais." Art. 7º Os Anexos da Resolução CREF2/RS nº 250, de 2025, passam a vigorar com a redação constante nos Anexos desta Resolução. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Alessandro de Azambuja Gamboa ANEXO I VALOR DA INDENIZAÇÃO DE DIÁRIAS AOS CONVOCADOS Deslocamento no RS Deslocamento para outros Estados Deslocamento para MG, PE, CE e BA Deslocamento para DF, AM e RJ e SP Presidência R$ 642,20 R$ 845,00 R$ 937,95 R$ 970,00 Conselheiros R$ 616,85 R$ 819,65 R$ 912,60 R$ 940,00 Demais Representantes R$ 591,50 R$ 794,30 R$ 904,15 R$ 915,00 ANEXO II VALORES DA INDENIZAÇÃO DO ADICIONAL DE EMBARQUE E DESEMBARQUE VALOR R$ Adicional para o Estado do Rio Grande do Sul R$ 84,50 Adicional para demais Estados da União R$ 132,00 ANEXO III VALORES DO AUXÍLIO REPRESENTAÇÃO CLASSIFICAÇÃO DO CARGO, EMPREGO E FUNÇÃO AUXÍLIO REPRESENTAÇÃO (R$) a) Presidência R$ 380,25 b) Conselheiros R$ 354,90 c) Demais representantes R$ 329,55 ANEXO IV VALORES DA VERBA INDENIZATÓRIA COM CONVOCAÇÃO CLASSIFICAÇÃO DO CARGO E FUNÇÃO VERBA INDENIZATÓRIA COM CONVOCAÇÃO (R$) a) Presidência R$ 380,25 b) Conselheiros R$ 354,90 c) Delegados e Membros das Câmaras R$ 329,55 ANEXO V VALORES DA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE TELEPRESENCIAL CLASSIFICAÇÃO DO CARGO E FUNÇÃO PARTICIPAÇÃO TELEPRESENCIAL (R$) a) Presidência R$ 380,25 b) Conselheiros R$ 354,90 c) Demais representantes R$ 329,55