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PortariaSeção 2 · Edição 118 · Pág. 60
Portaria SUSEP nº 8.561, de 23 de Junho de 2026
Ministério da Fazenda › Superintendência de Seguros Privados
Texto integral
Portaria SUSEP nº 8.561, de 23 de Junho de 2026
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 48, inciso V, do Regimento Interno anexo à Resolução CNSP nº 490, de 12 de março de 2026, com base nos arts. 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, considerando as autorizações concedidas pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, por meio das Portarias MGI nº 5.478, de 13 de agosto de 2024, publicada no DOU de 14 de agosto de 2024, e nº 10.257, de 14 de novembro de 2025, publicada no DOU de 17 de novembro de 2025, e o resultado final do Concurso Público homologado pelo Edital nº 10 - SUSEP, de 30 de setembro de 2025, resolve:
Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a nomeação de candidato habilitado em concurso público realizado por esta Autarquia, para ocupar o cargo de Analista Técnico, de nível superior, previsto no Plano de Carreiras e Cargos de que trata a Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, publicada por meio da Portaria Susep nº 8.553, no DOU de 3 de junho de 2026, em razão de pedido de reclassificação para a última posição da lista de candidatos classificados, conforme previsão no art. 22 da Instrução Normativa ME nº 2, de 22 de agosto de 2019:
Área: Tecnologia da Informação e Ciência de Dados
Nome
Tipo
CPF
Código de vaga
Ciro Maia de Souza
AC
***.896.294-**
0495324
Art. 2º NOMEAR, em caráter efetivo, candidato habilitado em concurso público realizado por esta Autarquia, para ocupar o cargo de Analista Técnico, de nível superior, previsto no Plano de Carreiras e Cargos de que trata a Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008:
Área: Tecnologia da Informação e Ciência de Dados
Nome
Tipo
CPF
Código de vaga
Gabriel Berger da Mata
AC
***.551.466-**
0495324
Art. 3º O candidato nomeado deverá tomar posse no prazo máximo de trinta dias a partir da data de publicação desta Portaria e, ainda, entrar em exercício no prazo máximo de quinze dias após a data da posse, conforme arts. 13 e 15 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS
