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PortariaSeção 2 · Edição 118 · Pág. 72

PORTARIA DE PESSOAL FUNAI Nº 974, DE 25 DE JUNHO DE 2026

Ministério dos Povos IndígenasFundação Nacional dos Povos Indígenas › Diretoria de Administração e Gestão

Texto integral

PORTARIA DE PESSOAL FUNAI Nº 974, DE 25 DE JUNHO DE 2026 A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto no Decreto n.º 12.581/2025, de 06 de agosto de 2025, combinado com o disposto no Decreto n.º 10.193/2019, de 27 de dezembro de 2019, e considerando o Decreto n.º 1.775/1996, de 08 de janeiro de 1996, Lei 14.701, de 20 de outubro de 2023 e no bojo da Ação Civil Pública n. 5011182-52.2015.4.04.7200 da 6ª Vara Federal de Florianópolis/SC, proposta pelo Ministério Público Federal, resolve: Art. 1º Constituir Grupo Técnico (GT) com o objetivo de realizar os estudos complementares de natureza fundiária necessários à consolidação do Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação da Terra Indígena Cambirela localizada no município de Palhoça, no Estado de Santa Catarina. I - Eliano de Barros Santos Lira, Especialista em Indigenismo, servidor da Funai; II - Isabel Joana Bottamedi Nunes, Especialista em Indigenismo, servidora da Funai; III - João Paulo de Araujo Severo, servidor da Funai; IV - Gabriel Brito Mendonça, como Analista Fundiário de Gabinete; V - Felipe Neves Linhares, Procurador do município, como representante da Prefeitura Municipal de Palhoça;e VI - João Vitor Linhares Cascaes, Diretor Jurídico, como representante da Prefeitura Municipal de Palhoça. Art. 2º As despesas com os servidores da Funai e seus deslocamentos serão custeadas por meio do Plano Operacional Identificação, Delimitação, Georreferenciamento e Regularização Fundiária de Terras Indígenas e de Reservas (PO002), Plano de Trabalho Resumido (PTRES) 232174 - Plano Interno 9069IDE, Centro de Custos 123G16. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCIA ALBERTA ANDRADE DE OLIVEIRA