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PortariaSeção 2 · Edição 118 · Pág. 16

PORTARIA SG-MD Nº 3.375, de 22 de junho de 2026

Ministério da DefesaSecretaria-Geral

Texto integral

PORTARIA SG-MD Nº 3.375, de 22 de junho de 2026 A SECRETÁRIA-GERAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 3º da Portaria GM-MD nº 5.863, combinada com a Portaria GM-MD nº 5.864, ambas de 23 de dezembro de 2024, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 60501.000029/2026-10, resolve: AUTORIZAR o afastamento do país para compor a delegação que participará do 5º Campeonato Mundial Militar de Vôlei de Praia do CISM, que será realizado na cidade de Mascate/Omã, no período de 15 a 22 de outubro de 2026, dos militares relacionados a seguir: - CC (T) PEDRO MOREIRA TOURINHO; - CT (RM2-S) YURI SABINO FREITAS; - 1º TEN QAO WILLIAN DE AQUINO CARDOSO; - 1º TEN (RM2-T) BRUNO ROBERTO SANTOS; - ST (PM-RN) RODRIGO PAIVA DE ARAÚJO; - 3º SG-RM2-EP VINICIUS REZENDE COSTA FREITAS; - 3º SG-RM2-EP HEITOR BENITTO FRANK BARBOSA; - 3º SG-RM2-EP THÂMELA CORADELLO GALIL; e - 3º SGT STT VICTÓRIA LOPES PEREIRA TOSTA. O afastamento dar-se-á no período de 13 a 23 de outubro de 2026, incluído o trânsito, com ônus para o Ministério da Defesa, correspondente ao pagamento de passagens aéreas, seguro-viagem e de meias diárias no dia da saída e do regresso ao país, tendo em vista a hospitalidade oferecida pelo país organizador do evento, que arcará com os custos de hospedagem, alimentação e transporte local durante o período do evento. O CC (T) PEDRO MOREIRA TOURINHO e o ST (PM-RN) RODRIGO PAIVA DE ARAÚJO fazem jus ainda a 1 (uma) diária nacional, referente ao pernoite na cidade do Rio de Janeiro/RJ, do dia 12 para 13 de outubro de 2026, uma vez que se deslocarão para o Rio de Janeiro/RJ, onde ocorrerá a concentração e reunião preparatória da Delegação Militar Brasileira. A missão é considerada eventual e de natureza militar, estando enquadrada nos termos da alínea "c" do inciso I e da alínea "b" do inciso II do art. 3º, combinado com o art. 11, todos da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e suas alterações. CINARA WAGNER FREDO