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PortariaSeção 2 · Edição 118 · Pág. 16
PORTARIA SG-MD Nº 3.375, de 22 de junho de 2026
Ministério da Defesa › Secretaria-Geral
Texto integral
PORTARIA SG-MD Nº 3.375, de 22 de junho de 2026
A SECRETÁRIA-GERAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 3º da Portaria GM-MD nº 5.863, combinada com a Portaria GM-MD nº 5.864, ambas de 23 de dezembro de 2024, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 60501.000029/2026-10, resolve:
AUTORIZAR o afastamento do país para compor a delegação que participará do 5º Campeonato Mundial Militar de Vôlei de Praia do CISM, que será realizado na cidade de Mascate/Omã, no período de 15 a 22 de outubro de 2026, dos militares relacionados a seguir:
- CC (T) PEDRO MOREIRA TOURINHO;
- CT (RM2-S) YURI SABINO FREITAS;
- 1º TEN QAO WILLIAN DE AQUINO CARDOSO;
- 1º TEN (RM2-T) BRUNO ROBERTO SANTOS;
- ST (PM-RN) RODRIGO PAIVA DE ARAÚJO;
- 3º SG-RM2-EP VINICIUS REZENDE COSTA FREITAS;
- 3º SG-RM2-EP HEITOR BENITTO FRANK BARBOSA;
- 3º SG-RM2-EP THÂMELA CORADELLO GALIL; e
- 3º SGT STT VICTÓRIA LOPES PEREIRA TOSTA.
O afastamento dar-se-á no período de 13 a 23 de outubro de 2026, incluído o trânsito, com ônus para o Ministério da Defesa, correspondente ao pagamento de passagens aéreas, seguro-viagem e de meias diárias no dia da saída e do regresso ao país, tendo em vista a hospitalidade oferecida pelo país organizador do evento, que arcará com os custos de hospedagem, alimentação e transporte local durante o período do evento.
O CC (T) PEDRO MOREIRA TOURINHO e o ST (PM-RN) RODRIGO PAIVA DE ARAÚJO fazem jus ainda a 1 (uma) diária nacional, referente ao pernoite na cidade do Rio de Janeiro/RJ, do dia 12 para 13 de outubro de 2026, uma vez que se deslocarão para o Rio de Janeiro/RJ, onde ocorrerá a concentração e reunião preparatória da Delegação Militar Brasileira.
A missão é considerada eventual e de natureza militar, estando enquadrada nos termos da alínea "c" do inciso I e da alínea "b" do inciso II do art. 3º, combinado com o art. 11, todos da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e suas alterações.
CINARA WAGNER FREDO
