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PortariaSeção 2 · Edição 118 · Pág. 62

Portaria CGBEN/MGI nº 6.935, de 23 de Junho de 2026

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços PúblicosSecretaria de Gestão de Pessoas › Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos › Coordenação-Geral de Benefícios

Texto integral

Portaria CGBEN/MGI nº 6.935, de 23 de Junho de 2026 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de Dezembro de 2018, em cumprimento à Decisão Judicial proferida pela 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do Amapá, nos autos do Processo nº 1015977-85.2025.4.01.3100, considerando o disposto no Processo SEI nº 90849.007419/2026-51, resolve: Art. 1º Conceder Benefício de Pensão por Morte à Senhora RAIMUNDA BARBOSA DA SILVA, na condição de companheira do ex - servidor ANTÔNIO CARLOS SOARES DA SILVA - Matrícula SIAPE nº 1009619, aposentado no cargo de Agente Administrativo, oriundo do Ex-Território Federal do Amapá/ME, com efeitos a partir de 18 de fevereiro de 2025, conforme o PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA Nº. 16356/2026/PRU1R/PGU/AGU. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA