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PortariaSeção 2 · Edição 118 · Pág. 91

PORTARIA TRT 18ª Nº 1.672, DE 24 DE JUNHO DE 2026

Poder JudiciárioTribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

Texto integral

PORTARIA TRT 18ª Nº 1.672, DE 24 DE JUNHO DE 2026 O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Proad n.º 5.555/2026, resolve: Art. 1º Alterar a Portaria TRT 18ª GP/SGPe n.º 1.269/2021, publicada no Diário Oficial da União n.º 187, de 1º de outubro de 2021, Seção 2, a fim de incluir mais um valor de referência (1 VR), ao cálculo do adicional de qualificação, pela conclusão da graduação em curso de nível superior antes da data da inativação, conforme nova redação do art. 15, inciso VII e § 5º da Lei n.º 11.416/2006, dada pela Lei n.º 15.292, de 19 de dezembro de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Des. EUGÊNIO JOSÉ CESÁRIO ROSA