Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 26 de junho de 2026

PortariaSeção 2 · Edição 118 · Pág. 34

PORTARIA Nº 5.745 IFPR, DE 25 DE JUNHO DE 2026

Ministério da EducaçãoInstituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná

Texto integral

PORTARIA Nº 5.745 IFPR, DE 25 DE JUNHO DE 2026 O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná, no uso da competência que lhe confere o Decreto de 06 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União no dia 07 de fevereiro de 2024, seção 2, página 01, considerando o que consta no Processo nº 23411.006366/2026-01, resolve: Art. 1º Delegar competências aos servidores abaixo relacionados para praticarem atos de gestão administrativa e de execução orçamentária e financeira, nos termos do art. 4º, inciso III, alínea 'a', da Resolução nº 03/2019, na Unidade Gestora 158924- Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná, Campus Goioerê, da seguinte forma: NOME SIAPE SITUAÇÃO Gabriel Augusto Cação Quinato 2278946 Titular Suelen de Gaspi 2316727 1ª Substituta David Nascimento Rufino 3356492 2º Substituto Parágrafo único. O Titular atuará como Ordenador de Despesas e os Substitutos como Ordenadores de Despesas Substitutos na ordem, sem prejuízo do cargo que ocupam, exercendo as atividades designadas nos casos de afastamento, impedimentos legais ou regulamentares do titular. Art. 2º Delegar competências aos servidores abaixo relacionados para praticarem atos de gestão financeira na referida Unidade Gestora: NOME SIAPE SITUAÇÃO Suelen de Gaspi 2316727 Gestora Financeira David Nascimento Rufino 3356492 1º Substituto Anderson de Andrade 2066566 2º Substituto Art. 3º Fica vedado o afastamento concomitante dos servidores indicados sendo necessária a presença na unidade de pelo menos um responsável por cada função, estando o titular sujeito a pena de responsabilização. Art. 4º O Agente Interino exercerá provisoriamente as funções desempenhadas pelo titular e pelo substituto somente nos afastamentos legais de ambos concomitantemente, conforme previsto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, devendo a sua inclusão e exclusão no Sistema Integrado de Administração Financeira, no período de atuação, ser solicitada ao setor cadastrador da unidade. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ADRIANO WILLIAN DA SILVA VIANA PEREIRA PORTARIA Nº 5.746 IFPR, DE 25 DE JUNHO DE 2026 O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná, no uso da competência que lhe confere o Decreto de 06 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União no dia 07 de fevereiro de 2024, seção 2, página 01, considerando o que consta no Processo nº 23411.006360/2026-26, resolve: Art. 1º Delegar competências aos servidores abaixo relacionados para praticarem atos de gestão administrativa e de execução orçamentária e financeira, nos termos do art. 4º, inciso III, alínea 'a', da Resolução nº 03/2019, na Unidade Gestora 158923 - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná, Campus Barracão, da seguinte forma: NOME SIAPE SITUAÇÃO João Luciano Bandeira 3010640 Titular João Pedro Rodrigues Davidonis 3048595 1º Substituto Luciano Dameão Canzi 1672901 2º Substituto Parágrafo único. O Titular atuará como Ordenador de Despesas e os Substitutos como Ordenadores de Despesas Substitutos na ordem, sem prejuízo do cargo que ocupam, exercendo as atividades designadas nos casos de afastamento, impedimentos legais ou regulamentares do titular. Art. 2º Delegar competências aos servidores abaixo relacionados para praticarem atos de gestão financeira na referida Unidade Gestora: NOME SIAPE SITUAÇÃO Mario Victor Vilas Boas 2196642 Gestor Financeiro Fabricio Gleden 2317381 1º Substituto Art. 3º Fica vedado o afastamento concomitante dos servidores indicados sendo necessária a presença na unidade de pelo menos um responsável por cada função, estando o titular sujeito a pena de responsabilização. Art. 4º O Agente Interino exercerá provisoriamente as funções desempenhadas pelo titular e pelo substituto somente nos afastamentos legais de ambos concomitantemente, conforme previsto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, devendo a sua inclusão e exclusão no Sistema Integrado de Administração Financeira, no período de atuação, ser solicitada ao setor cadastrador da unidade. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ADRIANO WILLIAN DA SILVA VIANA PEREIRA PORTARIA Nº 5.749 IFPR, DE 25 DE JUNHO DE 2026 O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná, no uso da competência que lhe confere o Decreto de 06 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União no dia 07 de fevereiro de 2024, seção 2, página 01, considerando o que consta no Processo nº 23411.006372/2026-51, resolve: Art. 1º Delegar competências aos servidores abaixo relacionados para praticarem atos de gestão administrativa e de execução orçamentária e financeira, nos termos do art. 4º, inciso III, alínea 'a', da Resolução nº 03/2019, na Unidade Gestora 158925 - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná, Campus Quedas do Iguaçu, da seguinte forma: NOME SIAPE SITUAÇÃO Flávio Endrigo Cehim 1759425 Titular Diego Mathias Desanti 1943423 1º Substituto Marcos Roberto Gonçalves 3357930 2º Substituto Parágrafo único. O Titular atuará como Ordenador de Despesas e os Substitutos como Ordenadores de Despesas Substitutos na ordem, sem prejuízo do cargo que ocupam, exercendo as atividades designadas nos casos de afastamento, impedimentos legais ou regulamentares do titular. Art. 2º Delegar competências aos servidores abaixo relacionados para praticarem atos de gestão financeira na referida Unidade Gestora: NOME SIAPE SITUAÇÃO DIEGO MATHIAS DESANTI 1943423 Gestor Financeiro MATEUS JOSÉ MOREIRA 2316170 1º Substituto JOÃO VITOR DE OLIVEIRA 1311696 2º Substituto / Agente Interino Art. 3º Fica vedado o afastamento concomitante dos servidores indicados sendo necessária a presença na unidade de pelo menos um responsável por cada função, estando o titular sujeito a pena de responsabilização. Art. 4º O Agente Interino exercerá provisoriamente as funções desempenhadas pelo titular e pelo substituto somente nos afastamentos legais de ambos concomitantemente, conforme previsto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, devendo a sua inclusão e exclusão no Sistema Integrado de Administração Financeira, no período de atuação, ser solicitada ao setor cadastrador da unidade. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ADRIANO WILLIAN DA SILVA VIANA PEREIRA