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PortariaSeção 2 · Edição 118 · Pág. 34
PORTARIA Nº 5.745 IFPR, DE 25 DE JUNHO DE 2026
Ministério da Educação › Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná
Texto integral
PORTARIA Nº 5.745 IFPR, DE 25 DE JUNHO DE 2026
O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná, no uso da competência que lhe confere o Decreto de 06 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União no dia 07 de fevereiro de 2024, seção 2, página 01, considerando o que consta no Processo nº 23411.006366/2026-01, resolve:
Art. 1º Delegar competências aos servidores abaixo relacionados para praticarem atos de gestão administrativa e de execução orçamentária e financeira, nos termos do art. 4º, inciso III, alínea 'a', da Resolução nº 03/2019, na Unidade Gestora 158924- Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná, Campus Goioerê, da seguinte forma:
NOME
SIAPE
SITUAÇÃO
Gabriel Augusto Cação Quinato
2278946
Titular
Suelen de Gaspi
2316727
1ª Substituta
David Nascimento Rufino
3356492
2º Substituto
Parágrafo único. O Titular atuará como Ordenador de Despesas e os Substitutos como Ordenadores de Despesas Substitutos na ordem, sem prejuízo do cargo que ocupam, exercendo as atividades designadas nos casos de afastamento, impedimentos legais ou regulamentares do titular.
Art. 2º Delegar competências aos servidores abaixo relacionados para praticarem atos de gestão financeira na referida Unidade Gestora:
NOME
SIAPE
SITUAÇÃO
Suelen de Gaspi
2316727
Gestora Financeira
David Nascimento Rufino
3356492
1º Substituto
Anderson de Andrade
2066566
2º Substituto
Art. 3º Fica vedado o afastamento concomitante dos servidores indicados sendo necessária a presença na unidade de pelo menos um responsável por cada função, estando o titular sujeito a pena de responsabilização.
Art. 4º O Agente Interino exercerá provisoriamente as funções desempenhadas pelo titular e pelo substituto somente nos afastamentos legais de ambos concomitantemente, conforme previsto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, devendo a sua inclusão e exclusão no Sistema Integrado de Administração Financeira, no período de atuação, ser solicitada ao setor cadastrador da unidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ADRIANO WILLIAN DA SILVA VIANA PEREIRA
PORTARIA Nº 5.746 IFPR, DE 25 DE JUNHO DE 2026
O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná, no uso da competência que lhe confere o Decreto de 06 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União no dia 07 de fevereiro de 2024, seção 2, página 01, considerando o que consta no Processo nº 23411.006360/2026-26, resolve:
Art. 1º Delegar competências aos servidores abaixo relacionados para praticarem atos de gestão administrativa e de execução orçamentária e financeira, nos termos do art. 4º, inciso III, alínea 'a', da Resolução nº 03/2019, na Unidade Gestora 158923 - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná, Campus Barracão, da seguinte forma:
NOME
SIAPE
SITUAÇÃO
João Luciano Bandeira
3010640
Titular
João Pedro Rodrigues Davidonis
3048595
1º Substituto
Luciano Dameão Canzi
1672901
2º Substituto
Parágrafo único. O Titular atuará como Ordenador de Despesas e os Substitutos como Ordenadores de Despesas Substitutos na ordem, sem prejuízo do cargo que ocupam, exercendo as atividades designadas nos casos de afastamento, impedimentos legais ou regulamentares do titular.
Art. 2º Delegar competências aos servidores abaixo relacionados para praticarem atos de gestão financeira na referida Unidade Gestora:
NOME
SIAPE
SITUAÇÃO
Mario Victor Vilas Boas
2196642
Gestor Financeiro
Fabricio Gleden
2317381
1º Substituto
Art. 3º Fica vedado o afastamento concomitante dos servidores indicados sendo necessária a presença na unidade de pelo menos um responsável por cada função, estando o titular sujeito a pena de responsabilização.
Art. 4º O Agente Interino exercerá provisoriamente as funções desempenhadas pelo titular e pelo substituto somente nos afastamentos legais de ambos concomitantemente, conforme previsto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, devendo a sua inclusão e exclusão no Sistema Integrado de Administração Financeira, no período de atuação, ser solicitada ao setor cadastrador da unidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ADRIANO WILLIAN DA SILVA VIANA PEREIRA
PORTARIA Nº 5.749 IFPR, DE 25 DE JUNHO DE 2026
O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná, no uso da competência que lhe confere o Decreto de 06 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União no dia 07 de fevereiro de 2024, seção 2, página 01, considerando o que consta no Processo nº 23411.006372/2026-51, resolve:
Art. 1º Delegar competências aos servidores abaixo relacionados para praticarem atos de gestão administrativa e de execução orçamentária e financeira, nos termos do art. 4º, inciso III, alínea 'a', da Resolução nº 03/2019, na Unidade Gestora 158925 - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná, Campus Quedas do Iguaçu, da seguinte forma:
NOME
SIAPE
SITUAÇÃO
Flávio Endrigo Cehim
1759425
Titular
Diego Mathias Desanti
1943423
1º Substituto
Marcos Roberto Gonçalves
3357930
2º Substituto
Parágrafo único. O Titular atuará como Ordenador de Despesas e os Substitutos como Ordenadores de Despesas Substitutos na ordem, sem prejuízo do cargo que ocupam, exercendo as atividades designadas nos casos de afastamento, impedimentos legais ou regulamentares do titular.
Art. 2º Delegar competências aos servidores abaixo relacionados para praticarem atos de gestão financeira na referida Unidade Gestora:
NOME
SIAPE
SITUAÇÃO
DIEGO MATHIAS DESANTI
1943423
Gestor Financeiro
MATEUS JOSÉ MOREIRA
2316170
1º Substituto
JOÃO VITOR DE OLIVEIRA
1311696
2º Substituto / Agente Interino
Art. 3º Fica vedado o afastamento concomitante dos servidores indicados sendo necessária a presença na unidade de pelo menos um responsável por cada função, estando o titular sujeito a pena de responsabilização.
Art. 4º O Agente Interino exercerá provisoriamente as funções desempenhadas pelo titular e pelo substituto somente nos afastamentos legais de ambos concomitantemente, conforme previsto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, devendo a sua inclusão e exclusão no Sistema Integrado de Administração Financeira, no período de atuação, ser solicitada ao setor cadastrador da unidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ADRIANO WILLIAN DA SILVA VIANA PEREIRA
