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DespachoSeção 2 · Edição 118 · Pág. 3

DESPACHO DECISÓRIO Nº 530, DE 23 DE JUNHO DE 2026

Ministério da Agricultura e PecuáriaGabinete do Ministro

Texto integral

DESPACHO DECISÓRIO Nº 530, DE 23 DE JUNHO DE 2026 Termo de Julgamento Referência: Processo SEI nº 21052.002752/2019-98 Interessados: Gabinete do Ministro, Corregedoria do Ministério da Agricultura e Pecuária e Jayme Antônio de Carvalho Assunto: Processo Administrativo Disciplinar. Considerando o que consta dos autos epigrafados e tendo em vista o disposto no art. 2º, caput, inciso I, alínea "a", do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, resolvo: a) rejeitar o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 21052.002752/2019-98, nos termos da NOTA TÉCNICA nº 015/2026/CORREG/MAPA (Doc. SEI nº 51228542) e do PARECER nº 00328/2026/CONJUR-MAPA/CGU/AGU (Doc. SEI nº 53529840), aprovado pelo DESPACHO nº 05083/2026/CONJUR-MAPA/CGU/AGU (Doc. SEI nº 53529867); b) declarar extinta a punibilidade do servidor JAYME ANTÔNIO DE CARVALHO, matrícula SIAPE nº 024286, Auditor Fiscal Federal Agropecuário, aposentado, do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura e Pecuária, ante a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, em razão do transcurso do prazo previsto no art. 142, caput, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; c) determinar o ARQUIVAMENTO dos autos, devendo ser providenciada a baixa nos assentamentos funcionais do Auditor Fiscal Federal Agropecuário, aposentado, de modo a não gerar qualquer registro de antecedentes desabonadores decorrentes exclusivamente deste processo; e d) após a publicação desta Decisão, devolvam-se os autos à Corregedoria desta Pasta, a fim de que promova os encaminhamentos devidos e adote as providências cabíveis à sua esfera de atribuições. ANDRÉ DE PAULA Ministro