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PortariaSeção 2 · Edição 118 · Pág. 15
PORTARIA EMCFA-MD Nº 3.412, de 23 de junho de 2026
Ministério da Defesa › Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas
Texto integral
PORTARIA EMCFA-MD Nº 3.412, de 23 de junho de 2026
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS substituto, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 88, inciso I do Anexo VI da Portaria Normativa nº 12, de 14 de fevereiro de 2019, considerando o art. 12, § 1º, incisos IV e VI, combinados com o art. 68, do Anexo I, do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.726, de 18 de novembro de 2025, e conforme o disposto no art. 2º, inciso I, da Portaria GM-MD nº 5.863, nos termos do art. 4º da Portaria GM-MD nº 5.864, ambas de 23 de dezembro de 2024, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60000.003277/2026-63, resolve:
Art. 1º Autorizar o afastamento do país dos militares do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, abaixo relacionados, para participarem da 1ª Reunião Bilateral de Cooperação em Defesa, na cidade de Tóquio, Japão, no período de 27 de agosto a 5 de setembro de 2026, incluindo o trânsito, conforme a seguir:
I - com ônus para o Ministério da Defesa e sem oferta de hospitalidade, fazendo jus à metade do valor da diária no dia de partida do território nacional e no dia 5 de setembro, e diária integral no período de 28 de agosto a 4 de setembro, ficando autorizado a regressar ao país no dia 10 de setembro de 2026, sem ônus para o Ministério da Defesa:
General de Exército ALCIO ALVES ALMEIDA E COSTA; e
Tenente-Coronel (EB) THIAGO DE OLIVEIRA BALLES.
II - com ônus para o Ministério da Defesa e sem oferta de hospitalidade, fazendo jus à metade do valor da diária no dia de partida e no dia de chegada ao território nacional, e diária integral nos demais dias da viagem, o General de Brigada SANDRO SILVA CORDEIRO.
Parágrafo único. A missão acima é considerada do tipo eventual, de natureza militar, e sem dependentes, enquadrada no art. 3º, inciso I, alínea "c" e inciso II, alínea "b", combinado com o art. 11, parágrafo único, da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e suas alterações.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alte. Esq. GUILHERME DA SILVA COSTA
