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PortariaSeção 2 · Edição 118 · Pág. 66

PORTARIA Nº 2.064, DE 22 DE JUNHO DE 2026

Ministério da Integração e do Desenvolvimento RegionalSecretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil

Texto integral

PORTARIA Nº 2.064, DE 22 DE JUNHO DE 2026 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, nomeado pela Portaria nº 190, de 1º de janeiro de 2023, e consoante delegação de competência conferida pela Portaria nº 1.184, de 15 de abril de 2024, resolve: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para acompanhamento e validação do material "Guia de Orientações sobre o Programa Defesa Civil nas Escolas". Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores para composição do Grupo de Trabalho: I - Da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional: a) Regiane Cristine de Oliveira Morais, presidente; II - Da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação: a) Viviane Vazzi Pedro, titular; b) Silvana Canário, suplente; e c) Bruno Peixinho, suplente; III - Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações: a) Rejane Lucena, titular; e b) Rachael Trajber, suplente; IV - Secretaria de Estado da Defesa Civil do Piauí: a) Valdite Barros da Costa Leão, titular; V - Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil de Santa Catarina: a) Regina Panceri, titular. Art. 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 30 (trinta) dias para concluir suas atividades, admitida, em caráter excepcional, a prorrogação mediante justificativa fundamentada e autorização da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil - Sedec. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo válida até a conclusão dos trabalhos ou até o término do prazo estabelecido no art. 3º, o que ocorrer primeiro. WOLNEI WOLFF BARREIROS